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	<title>lgpd &#8211; Instituto Via</title>
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	<description>Por mais vida no trânsito</description>
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		<title>O Data scraping, a intrusão e a LGPD</title>
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				<pubDate>Wed, 07 Jul 2021 18:28:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[DCX Agência de Publicidade]]></dc:creator>
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<p>A partir de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade responsável por fiscalizar o cumprimento da Lei nº 13.709 de 2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), começa a aplicar as penalidades prevista pela legislação, entre elas há a previsão de advertência, multa simples de 2% do faturamento — limitada a R$ 50 milhões —, multa diária, publicitação da infração, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais.</p>



<p>As empresas públicas e privadas, precisam estar atentas aos prazos de implementação da LGPD, adequando as suas regras aos seus compliance’s internos que garantam o cumprimento da legislação vigente, o que por si só já dá qualidade e robustez em demandas jurídicas quando da defesa a ser apresentada.</p>



<p>As empresas geralmente estão suscetíveis, entre outros, a dois tipos de ataques virtuais o Data Scraping e a Intrusão.</p>



<h2>Data Scraping</h2>



<p>Data scraping (do inglês, raspagem de dados) é uma técnica computacional na qual um programa extrai dados de saída legível somente para humanos, proveniente de um serviço ou aplicativo. Os dados extraídos geralmente são minerados e estruturados em um formato padrão como CSV, XML ou JSON.</p>



<h2>Intrusão</h2>



<p>Intrusão quando a informação é obtida de forma ilícita, quando estas deveriam ser confidenciais.</p>



<p>Para proteger contra esta segunda modalidade de ataque a empresa deve adotar um Sistema de Detecção de Intrusão (em inglês, Intrusion Detection System – IDS) que é um sistema que monitora uma rede em busca de eventos que possam violar as regras de segurança dessa rede. Eles também não são utilizados como registro de rede e tampouco são ferramentas que avaliam e buscam as vulnerabilidades da rede.</p>



<p>Um Sistema de Prevenção de Intrusão é uma abordagem preventiva da segurança de rede, usada para identificar ameaças em potencial e responder rapidamente aos ataques.</p>



<h2>O que é a Lei Geral de Proteção dos Dados</h2>



<p>A <a href="https://institutovia.com.br/lgpd-e-a-importancia-para-os-detrans/">LGPD </a>foi sancionada pelo presidente Michel Temer, em 14 de agosto de 2018, e, desde então, as empresas tiveram um período de transição para se adequarem às mudanças. Em julho de 2019, foi aprovada a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade responsável por fiscalizar o cumprimento da lei.</p>



<p>A LGPD (Lei Nº 13.709) disciplina um conjunto de aspectos: define categorias de dados, circunscreve para quem valem seus ditames, fixa as hipóteses de coleta e tratamento de dados, traz os direitos dos titulares de dados, detalha condições especiais para dados sensíveis e segmentos (como crianças), estabelece obrigações às empresas, institui um regime diferenciado para o Poder Público, coloca sanções em caso de violações e prevê a criação de uma autoridade nacional.</p>



<p>Abaixo um simples passo a passo para implementação da LGPD</p>



<h2>Criação de comitê gestor da LGPD</h2>



<p>Este comitê será responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, tem o objetivo de dar cumprimento as disposições da Lei13.709, de 14 de agosto de 2018. A referida lei entrou em vigor em setembro no Brasil e define limites e condições para coleta, guarda e tratamento de informações pessoais.</p>



<p>O comitê gestor discutirá a atuação da empresa no atendimento à lei. Esse grupo deverá elaborar um programa de governança em privacidade, que contemple ações como o treinamento e conscientização dos diversos setores da superintendência e a definição de estratégias e diretrizes para as atividades do setor que atuará com a proteção de dados.</p>



<p>Estabelecer o DPO – Data Protection Office ou seja “Encarregado de dados”. É o profissional responsável pela proteção de dados dentro da empresa, garantindo a segurança das informações, tanto dos clientes quanto da própria organização.</p>



<h2>Conhecendo os processos e seus fluxos</h2>



<p>Conhecer os processos de negócios internos e externos da empresa, buscando identificar todos os pontos de tratamento de dados, aquilo que é necessário e o que não é, chegando as vezes ao ponto de não mais tratar certos dados pessoais.</p>



<h2>Realizar inventário dos dados, dos processos, os seus fluxos e verificar onde existem terceiros envolvidos</h2>



<p>Para adequação à LGPD será realizado um levantamento dos dados que são tratados pelo seu negócio, sejam físicos ou digitais, on-line ou off-line, realizando um inventário e um diagnóstico para se detectar onde estão os pontos de atenção para serem ajustados à luz da LGPD.</p>



<p>Classificar os dados pessoais, os dados pessoais sensíveis, verificar se existem dados de crianças e adolescentes, entre outros, objetivando mitigar os riscos que possam causar aos titulares se forem violados.</p>



<p>Absorver e debater sobre todos os fluxos processuais verificando a segurança em cada ponto do processo e a existência de terceiros estranhos a empresa que forneceram ou consumiram os dados.</p>



<h2>Analise de riscos</h2>



<p>Identificar todos os riscos a privacidade, a sensibilidade e a proteção dos dados o que permitirá a empresa definir os custos necessários e montar uma rede de proteção e segurança, objetivando a segurança dos dados e evitar impactos negativos ao titular dos dados, antevendo possíveis vazamentos de dados.</p>



<h2>Regulamentação</h2>



<p>Fase extremamente importante, onde a empresa deverá criar ou adequar seus regulamentos e normativos internos, definindo a sua politica de proteção dos dados, sempre pautada na Lei Geral de Proteção dos Dados.</p>



<p>Revisar e modelar contratos com terceiros, regulamentos internos, normativos, comunicações internas e externas.</p>



<p>A falta de governança por si só já leva a empresa a ser passível de sanções e penalidades pelos órgãos fiscalizadores e reguladores, mesmo sem que haja incidentes de vazamento de dados, mas pelo simples descumprimento da LGPD.</p>



<h2>Implantação</h2>



<p>Implantar processos estruturados balizados por processos de conformidade, sejam através de controles tecnológicos de todo o fluxo ou manual, com arquivamento adequado e seguro, através de bases de dados tecnológicas ou arquivamento em papel.</p>



<p>Eliminar, de forma correta, tudo aquilo que é dispensável e não necessário a empresa, evitando o custo de trabalho para manter aquilo que não serve a empresa.</p>



<p>A visão intrínseca e primordial da implantação deve ser pautada na proteção dos direitos do titular dos dados.</p>



<h2>Vida que segue</h2>



<p>Fase final, onde aplicamos todo o conhecimento e os processos definidos nas fases anteriores de implementação, utilizando dos controle e regulamentos efetivos, fixação dos conceitos, politica e da cultura da LGPD na empresa, Sejam em seus funcionários, usuários ou clientes.</p>



<p>Enfim, implementamos a LGPD na nossa empresa, agora o grande desafio é manter todo o processo por tempo indefinido, melhorando e evoluindo a cada dia.</p>



<p>A evolução continua é fundamental para garantir a proteção dos dados contra novas tecnologias que neste momento estão sendo desenvolvidas por mentes insanas voltadas a desmoralização de nossos processos e a comercialização dos dados, que são o maior patrimônio das nossas empresas.</p>



<p>A LGPD trouxe a segurança jurídica, pois cria uma legislação única e valida para todo o país que harmoniza a necessidade do consentimento pessoal para o tratamento de dados.</p>



<p>Então olho vivo e LGPD neles.</p>



<p><strong>Por: </strong><em>João Eduardo Moraes de Melo &#8211; Presidente do Instituto VIA e da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/PB</em></p>



<p>Fonte: <a href="https://transitoweb.com.br/13171-2/">Trânsito Web</a></p>
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		<title>LGPD e a importância para os Detrans</title>
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				<pubDate>Thu, 01 Jul 2021 18:19:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[DCX Agência de Publicidade]]></dc:creator>
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<p>A lei, em vigência, desde 18 de setembro, não impede o uso de dados por empresas e órgãos públicos, como is Detrans, mas obriga o uso com responsabilidade.</p>



<p>Você certamente não sente saudades ou, caso ainda conviva, não gosta de ser investigado e divulgado pelos famosos “vizinhos bisbilhoteiros”. Afinal, todo mundo gosta de ter a sua privacidade.</p>



<p>Em casa, você pode se proteger dos “caça notícias da rua”, fechando as janelas e as portas, mas como proteger seus dados pessoais, guardados em empresas e órgãos públicos? A LGPD não é o nosso herói Chapolin Colorado, mas, também, chegou para defendê-lo, prezando pela segurança dos seus dados.</p>



<h2>O que é a LGPD?</h2>



<p>Como o próprio nome já diz, a Lei Geral da Proteção de Dados regulamenta todas as atividades realizadas por pessoas naturais ou jurídicas, que utilizem dados das pessoas, no Brasil ou em outros países.</p>



<p>Para que a Lei tenha eficácia extraterritorial é preciso que os dados tenham sido coletados em território nacional ou que determinada empresa estrangeira tenha tratado determinados dados com o objetivo de vender um bem ou serviço a indivíduos, localizados, aqui, no Brasil.</p>



<h2>Direitos do cidadão</h2>



<p>Os Detrans que ainda não estiverem de acordo com a LGPD precisam correr contra o tempo, pois o cidadão já tem o direito de saber, com qualquer empresa ou órgão público, o que foi e o que será feito com os seus dados.</p>



<p>Também pode solicitar a correção de informações erradas ou incompletas a seu respeito, a eliminação de dados desnecessários, a portabilidade de dados para outra empresa etc.</p>



<h2>Saiba mais sobre LGPD</h2>



<p><strong>Compartilhamento de dados</strong><br>Pela LGPD, os Detrans são obrigados a notificar qualquer cidadão sobre o compartilhamento dos seus dados (nome, telefone, RG, CPF, endereço, multas etc.). A punição para vazamentos ou compartilhamento de informações sem a ciência de determinado cidadão gera punições, como advertências e multas.<br>Abaixo, citaremos um exemplo:</p>



<h2>Detrans, seguradoras e financeiras</h2>



<p>Os Detrans podem compartilhar informações (com a ciência dos donos dos dados) com financeiras e seguradoras. As financeiras podem entrar em contato com as pessoas para oferecer empréstimos e consórcios, pois, através dos dados recebidos, conseguem identificar que essas pessoas estão com veículos antigos e, obviamente, podem estar precisando adquirir novos automóveis.<br>Com relação às empresas de seguros, os Detrans podem fazer parcerias para identificar e fazer campanhas, por exemplo, premiando e divulgando os melhores motoristas da cidade ou estado.<br> As seguradoras, tendo esses dados em mãos, podem oferecer condições especiais para atrair esses motoristas e tê-los como clientes.</p>



<h2>Importância da LGPD para os Detrans</h2>



<p>No Brasil, existem, hoje, aproximadamente 75 milhões de motoristas habilitados, e cada pessoa que vai tirar pela primeira vez ou renovar a habilitação, precisa informar alguns dados pessoais e sensíveis, que ficam guardados, nos Detrans.</p>



<p>A primeira e maior responsabilidade destes órgãos é proteger todos os dados armazenados em suas dependências, seja de maneira digital ou real (no papel). A segunda é saber tratar esses os dados para fazer ações mais eficazes na diminuição de acidentes e proteção da vida.<br>O tratamento dos dados envolve vários processos: coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.</p>



<p>Todos os Detrans devem criar setores específicos para a coleta e tratamento de dados. Pela LGPD, o cidadão pode questionar quaisquer dados a determinado órgão e se este não conseguir responder nem solucionar (caso seja necessário), sofrerá advertência ou pagará multa.</p>



<h2>Confira a LGPD</h2>



<p>Como usar os dados para melhorar o trânsito?<br>Conforme falado acima, a LGPD permite o uso/tratamentos dos dados das pessoas, desde que seja feito com responsabilidade, e os Detrans podem fazer isso. Aliás, devem.</p>



<p>É verdade que os Detrans e outros órgãos de trânsito já fazem muitas ações e campanhas de conscientização, mas, com a devida aceitação explícita dos cidadãos (que têm seus dados registrados), podem, por exemplo, dividir os dados de todos os motoristas em categorias “muito risco, risco, normal, pouco risco” para fazer ações, campanhas e comunicações mais personalizadas e assertivas.</p>



<p><strong>Sugestões de ações</strong><br> 1- Enviar conteúdos importantes para os motoristas habilitados, através de e-mails marketing.<br> 2- Apresentar conteúdos interativos, através de vídeos, infográficos, quizzes etc.<br> 3- Convidar motoristas habilitados (de acordo com cada categoria: muito risco, risco, normal, pouco risco, idade, quantidade de multas, número de acidentes, ciclistas etc.) para cursos específicos de reciclagem, palestras, simpósios etc.<br> 4- Elaborar planos e projetos mais assertivos de prevenção a acidentes e mortes no trânsito.</p>



<h2>Autorização para uso e tratamento dos dados</h2>



<p>Basta pedir para que as pessoas autorizem o uso e o tratamento dos dados, criando uma caixinha em um formulário digital ou impresso. Nessa caixinha, a empresa deve dizer para que e como os dados obtidos serão utilizados. Depois é só extrair e tratar esses dados.</p>



<p>Vale salientar que não é necessário solicitar autorização às pessoas, se os dados coletados forem utilizados para formulação de políticas públicas.</p>



<h2>ANPD – Autoridade Nacional da Proteção de Dados</h2>



<p>A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ANPD, será o órgão responsável por regular a lei, e atuará como um elo entre a sociedade e o governo, tendo poderes para fiscalizar, orientar e penalizar. Apesar de já estar vigente, a LGPD só terá efeito na aplicação de sanções e multas, a partir de agosto de 2021.</p>



<p>A ANPD ainda está sendo criada e será vinculada diretamente ao Palácio do República.</p>



<p>Mais proteção com os dados, mais proteção com as vidas.</p>



<p>As empresas que ainda não se adaptaram à chegada da LGPD devem correr contra o tempo. Nós temos a certeza de que, sabendo proteger e tratar melhor os dados dos nossos atuais 75 milhões de motoristas, os Detrans conseguirão aumentar a consciência no trânsito, diminuir o número de acidentes e salvar ainda mais vidas.</p>



<p><strong>João Eduardo Moraes de Melo</strong><br><em>Presidente do<a href="https://institutovia.com.br/"> Instituto VIA</a></em></p>



<p><strong>Fonte: </strong><a href="https://transitoweb.com.br/lgpd-e-a-importancia-para-os-detrans/">Trânsito Web</a></p>
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