Fim do seguro obrigatório: uma medida necessária?

A Medida provisória Nº 904, editada em 11 de Novembro de 2019, determinou o fim do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT, criado por Lei federal (6.194/74). A medida do fim do seguro obrigatório tem gerado forte polêmica e debates entre parlamentares e especialistas de trânsito de todo Brasil.

Hoje, 50% dos recursos arrecadados pelo seguro vão para a União, sendo este  repasse dividido entre o SUS (Sistema Único de Saúde), que fica com 45% para custeio da assistência médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito, e os 5% que cabem ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), para investimento em programas de educação e prevenção de acidentes. Os outros 50% são direcionados para despesas, reservas e pagamento de indenizações às vítimas — mais de 4,5 milhões de pessoas foram beneficiadas nos últimos dez anos.

A principal preocupação é que a Medida Provisória tem vigência de 120 dias. Contando com o recesso do Congresso Nacional, só teremos uma definição do parlamento entre abril e maio de 2020. 

Aí vem o problema: caso os parlamentares não aprovem a medida e o DPVAT volte a ser obrigatório, já ocorreu uma vacância de arrecadação e de falta de cobertura e indenização aos acidentados de aproximadamente quatro meses, ou seja, mais de 80 mil vítimas de acidentes de trânsito correm o risco de ficar sem indenizações neste período.

Segundo estatísticas, cerca de 31% das indenizações pagas para acidentes de trânsito ocorrem exatamente neste período, de janeiro a abril. Nos últimos quatro anos, o número de indenizações pagas pelo DPVAT neste período variou entre 80 – 104 mil.

Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, também é nesse mesmo período que quase 50% dos acidentes de trânsito de todo o ano são registrados, época marcada pelas festas de fim de ano e pelo carnaval, que lotam as estradas de todo o país.

Mais de 50% dos bilhetes do seguro são pagos entre os meses de janeiro e abril. Dessa maneira, não sendo aprovada a MP, os proprietários de veículos de todo o país teriam de pagar o DPVAT separado da cota única do IPVA, que já começará a ser arrecadada no final de 2019 em alguns estados, o que deverá aumentar consideravelmente a inadimplência.

Como representantes de instituições que lutam pela redução de lesões e mortes no trânsito, medidas como essa nos preocupam na forma como são implementadas de maneira intempestiva, sem o devido estudo técnico, publicidade das suas justificativas e debate com a sociedade organizada. 

O argumento das inúmeras fraudes investigadas em nada justifica tal medida, pois essas devem ser combatidas pelo órgãos competentes, até para que sirva de exemplo e medida pedagógica para acabar com esta prática em diversas áreas no Brasil. 

O Governo Federal precisa vir a público e de forma transparente informar quem arcará com as despesas da rede pública de atendimento médico. Especialmente porque a retirada desse direito social, que pode ser destinado a qualquer cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre, oferece três tipos de coberturas: morte (valor de 13.500 reais), invalidez permanente (de 135 reais a 13.500 reais) e reembolso de despesas médicas e suplementares (até 2.700 reais).

Restam as indagações.

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