LGPD e a importância para os Detrans

A lei, em vigência, desde 18 de setembro, não impede o uso de dados por empresas e órgãos públicos, como is Detrans, mas obriga o uso com responsabilidade.

Você certamente não sente saudades ou, caso ainda conviva, não gosta de ser investigado e divulgado pelos famosos “vizinhos bisbilhoteiros”. Afinal, todo mundo gosta de ter a sua privacidade.

Em casa, você pode se proteger dos “caça notícias da rua”, fechando as janelas e as portas, mas como proteger seus dados pessoais, guardados em empresas e órgãos públicos? A LGPD não é o nosso herói Chapolin Colorado, mas, também, chegou para defendê-lo, prezando pela segurança dos seus dados.

O que é a LGPD?

Como o próprio nome já diz, a Lei Geral da Proteção de Dados regulamenta todas as atividades realizadas por pessoas naturais ou jurídicas, que utilizem dados das pessoas, no Brasil ou em outros países.

Para que a Lei tenha eficácia extraterritorial é preciso que os dados tenham sido coletados em território nacional ou que determinada empresa estrangeira tenha tratado determinados dados com o objetivo de vender um bem ou serviço a indivíduos, localizados, aqui, no Brasil.

Direitos do cidadão

Os Detrans que ainda não estiverem de acordo com a LGPD precisam correr contra o tempo, pois o cidadão já tem o direito de saber, com qualquer empresa ou órgão público, o que foi e o que será feito com os seus dados.

Também pode solicitar a correção de informações erradas ou incompletas a seu respeito, a eliminação de dados desnecessários, a portabilidade de dados para outra empresa etc.

Saiba mais sobre LGPD

Compartilhamento de dados
Pela LGPD, os Detrans são obrigados a notificar qualquer cidadão sobre o compartilhamento dos seus dados (nome, telefone, RG, CPF, endereço, multas etc.). A punição para vazamentos ou compartilhamento de informações sem a ciência de determinado cidadão gera punições, como advertências e multas.
Abaixo, citaremos um exemplo:

Detrans, seguradoras e financeiras

Os Detrans podem compartilhar informações (com a ciência dos donos dos dados) com financeiras e seguradoras. As financeiras podem entrar em contato com as pessoas para oferecer empréstimos e consórcios, pois, através dos dados recebidos, conseguem identificar que essas pessoas estão com veículos antigos e, obviamente, podem estar precisando adquirir novos automóveis.
Com relação às empresas de seguros, os Detrans podem fazer parcerias para identificar e fazer campanhas, por exemplo, premiando e divulgando os melhores motoristas da cidade ou estado.
As seguradoras, tendo esses dados em mãos, podem oferecer condições especiais para atrair esses motoristas e tê-los como clientes.

Importância da LGPD para os Detrans

No Brasil, existem, hoje, aproximadamente 75 milhões de motoristas habilitados, e cada pessoa que vai tirar pela primeira vez ou renovar a habilitação, precisa informar alguns dados pessoais e sensíveis, que ficam guardados, nos Detrans.

A primeira e maior responsabilidade destes órgãos é proteger todos os dados armazenados em suas dependências, seja de maneira digital ou real (no papel). A segunda é saber tratar esses os dados para fazer ações mais eficazes na diminuição de acidentes e proteção da vida.
O tratamento dos dados envolve vários processos: coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Todos os Detrans devem criar setores específicos para a coleta e tratamento de dados. Pela LGPD, o cidadão pode questionar quaisquer dados a determinado órgão e se este não conseguir responder nem solucionar (caso seja necessário), sofrerá advertência ou pagará multa.

Confira a LGPD

Como usar os dados para melhorar o trânsito?
Conforme falado acima, a LGPD permite o uso/tratamentos dos dados das pessoas, desde que seja feito com responsabilidade, e os Detrans podem fazer isso. Aliás, devem.

É verdade que os Detrans e outros órgãos de trânsito já fazem muitas ações e campanhas de conscientização, mas, com a devida aceitação explícita dos cidadãos (que têm seus dados registrados), podem, por exemplo, dividir os dados de todos os motoristas em categorias “muito risco, risco, normal, pouco risco” para fazer ações, campanhas e comunicações mais personalizadas e assertivas.

Sugestões de ações
1- Enviar conteúdos importantes para os motoristas habilitados, através de e-mails marketing.
2- Apresentar conteúdos interativos, através de vídeos, infográficos, quizzes etc.
3- Convidar motoristas habilitados (de acordo com cada categoria: muito risco, risco, normal, pouco risco, idade, quantidade de multas, número de acidentes, ciclistas etc.) para cursos específicos de reciclagem, palestras, simpósios etc.
4- Elaborar planos e projetos mais assertivos de prevenção a acidentes e mortes no trânsito.

Autorização para uso e tratamento dos dados

Basta pedir para que as pessoas autorizem o uso e o tratamento dos dados, criando uma caixinha em um formulário digital ou impresso. Nessa caixinha, a empresa deve dizer para que e como os dados obtidos serão utilizados. Depois é só extrair e tratar esses dados.

Vale salientar que não é necessário solicitar autorização às pessoas, se os dados coletados forem utilizados para formulação de políticas públicas.

ANPD – Autoridade Nacional da Proteção de Dados

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ANPD, será o órgão responsável por regular a lei, e atuará como um elo entre a sociedade e o governo, tendo poderes para fiscalizar, orientar e penalizar. Apesar de já estar vigente, a LGPD só terá efeito na aplicação de sanções e multas, a partir de agosto de 2021.

A ANPD ainda está sendo criada e será vinculada diretamente ao Palácio do República.

Mais proteção com os dados, mais proteção com as vidas.

As empresas que ainda não se adaptaram à chegada da LGPD devem correr contra o tempo. Nós temos a certeza de que, sabendo proteger e tratar melhor os dados dos nossos atuais 75 milhões de motoristas, os Detrans conseguirão aumentar a consciência no trânsito, diminuir o número de acidentes e salvar ainda mais vidas.

João Eduardo Moraes de Melo
Presidente do Instituto VIA

Fonte: Trânsito Web

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