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	<title>zona azul &#8211; Instituto Via</title>
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	<description>Por mais vida no trânsito</description>
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		<title>A Tecnologia E A Mobilidade Urbana: O Papel Democrático Da Nova Zona Azul</title>
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				<pubDate>Fri, 18 Jun 2021 18:34:38 +0000</pubDate>
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<p>Um dos principais avanços, em matéria de legislação de trânsito e políticas públicas no Brasil, se deu com a instituição do sistema de regulação de vagas de estacionamento nos principais centros urbanos (Zona Azul). Tal importância se justifica com o crescente número de veículos automotores circulando nas grandes cidades, tendo atingido em 2020 o impressionante número de mais de 80 milhões de carros e motos em nosso país.</p>



<p>Com isso, desde o meio da década de 70, com o forte crescimento econômico brasileiro, algumas normas foram inseridas em nossa legislação com o objetivo de realizar o processo de monitoramento e democratização desses espaços de estacionamento, visando o desenvolvimento racional da atividade econômica e, principalmente, a melhoria da mobilidade e otimização nas zonas comerciais.</p>



<p>Em 1974, com a edição do decreto Nº 11.661, o município de São Paulo estabeleceu a base efetiva para permitir a exploração de estacionamento em vias e logradouros públicos (Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul). Tal medida serviu como pedra fundamental para a aplicação racional dessas áreas em uma cidade conhecida por sua alta densidade de mobilidade urbana e forte demanda por soluções que apoiassem, não só, a qualidade de vida nos centros urbanos, mas seu pujante crescimento econômico.</p>



<p>No ano seguinte, com o início das operações nas áreas centrais da cidade, foi visível como a Zona Azul trouxe um grande impacto na capital paulista, tendo a ampliação da oferta de vagas disponíveis para estacionamento de curta duração, principalmente em áreas de grande concentração de comércio e serviços.</p>



<p>A aplicação consistia em uma estratégia bem simples, porém muito efetiva, organizando as áreas de maior densidade de veículos por setores e de forma inclusiva, sendo criados, além dos estacionamentos gerais, vagas diferenciadas para moto e caminhão.</p>



<p>Também tiveram destaque especial, como planejado no estudo de viabilidade (Boletim Técnico 51), portadores de necessidades especiais, idosos e camadas vulneráveis.</p>



<p>Atualmente, várias cidades do Brasil adotam a Zona Azul em seus centros urbanos, entre elas: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Florianópolis, Curitiba, Fortaleza, entre outras. A principal diferença, entre as cidades consultadas, pauta-se apenas na quantidade de horas e o valor auferido pelo serviço.</p>



<p>É importante frisar que a Zona Azul é mais do que um sistema gestor de estacionamento público, mas sim um instrumento de desenvolvimento econômico e social sendo, além de, importante mecanismo de controle da mobilidade urbana, também impulsionador da melhoria da atividade comercial, o que acaba por incentivar maior oferta de empregos.</p>



<p>Vejamos algumas de suas vantagens:</p>



<p>1 – Otimização do Tempo de Estacionamento</p>



<p>Uma das premissas da Zona Azul é não permitir que veículos fiquem por tempo demasiado nos espaços públicos designados. Se por um lado busca a não monopolização da vaga, de outro temos a garantia que sempre encontraremos espaços para estacionar sem passar pelas longas esperas, tão tradicionais nas grandes cidades.</p>



<p>Outro objetivo desse sistema de contagem de tempo é evitar que o trânsito fique parado pelas longas filas duplas que se formam, nas principais vias, ao tentar localizar um local disponível para estacionar.</p>



<p>Ademais, em vários espaços regulados pelo Município em parceria com seus permissionários, existe a vedação da renovação do tempo de permanência no estacionamento. Isso acontece mesmo se o motorista tentar pagar pela extensão.</p>



<p>Por isso, verificamos a importância dessa gestão e otimização dos espaços, em especial, nas áreas de maior densidade das cidades, pois incentivará possíveis novos consumidores a visitarem os estabelecimentos comerciais ali localizados, visto o acesso facilitado com seu veículo particular.</p>



<p>2 – Amplo Acesso e Eficiência</p>



<p>Inicialmente, temos que entender que a legislação estabelece que os estacionamentos localizados na Zona Azul não são obrigados a realizar cobranças de seus usuários/clientes.</p>



<p>Entretanto, o mais comum é que esse valor seja solicitado como remuneração do serviço prestado.</p>



<p>Ainda assim, ao compararmos as vantagens dessas vagas com as localizadas em estacionamentos privados, duas são as mais marcantes: a diferença no preço cobrado e a segurança apresentada.</p>



<p>No primeiro ponto, o valor pelo serviço, temos o pagamento médio (se levarmos em conta as principais capitais, 5 reais a hora (podendo ser aumentado o tempo de permanência dependendo da região que é localizada a vaga). Se compararmos com os valores médios praticados pelos estacionamentos privados observamos uma diferença média de 40 a 60%, de forma geral.</p>



<p>Além disso, os valores arrecadados pelos estacionamentos da Zona Azul são destinados, em uma constante, para a melhoria da mobilidade urbana, inclusive na implantação de novas áreas para o projeto.</p>



<p>Com relação a segunda premissa (segurança) temos um sistema operado por profissionais técnicos e treinados, além de <a href="https://institutovia.com.br/transito-e-tecnologia-uma-parceria-que-salva-vidas/">tecnologia</a> de ponta que permite, ao usar as informações do aplicativo, apurar quaisquer conflitos que possam haver. Também é importante ressaltar que há uma maior fiscalização, pelos agentes públicos, que garante uma maior lisura ao serviço.</p>



<p>Com valores mais módicos e mais segurança, o estacionamento público surge como alternativa vital para o interesse público.</p>



<p>3 – A nova Zona Azul</p>



<p>Por fim, a maior das inovações: um sistema totalmente digital, usando o que há de mais moderno em ferramentas para gestão de espaços urbanos.</p>



<p>A utilização de aplicativos permitiu a Zona Azul ingressar em uma nova era, que foi denominada de Nova Zona Azul.</p>



<p>Tal fase apresenta premissas que levam esse projeto a um novo patamar: respeito ao meio ambiente, aumento da segurança nas operações, desburocratização aos usuários e desenvolvimento econômico aos comerciantes.</p>



<p>Em São Paulo, por exemplo, o Decreto 57.115 de 2016 permitiu que a cobrança dos valores pelo serviço pudesse ser feita por meio de ferramentas de tecnologia, sendo escolhido, pelas principais cidades, os aplicativos.</p>



<p>Por falar em aplicativos, a utilização deles contribuiu para aposentar um velho vilão do meio ambiente: os famosos talões de papel. Com essa alteração, além da economia gerada, muitas áreas verdes foram preservadas.</p>



<p>Além de todas as vantagens apresentadas anteriormente cabe pontuar que os verdadeiros beneficiados pelos estacionamentos públicos foram os consumidores e, consequentemente, os comerciantes, explicamos: se antes, muitos consumidores em potencial desistiram de realizar suas compras ou a contratação de algum serviço pela dificuldade de acesso às lojas, hoje isso não existe mais.&nbsp;</p>



<p>Com o regime de rodízio das vagas, gerando uma sinergia única entre sociedade e Poder Público, a Nova Zona Azul é uma poderosa e promissora ferramenta para melhor desenvolvimento das regiões centrais dos grandes centros urbanos.</p>



<p>Texto: João Eduardo.&nbsp;Fonte:<a href="https://transitoweb.com.br/a-tecnologia-e-a-mobilidade-urbana-o-papel-democratico-da-nova-zona-azul/#.YMyqrMKL-so.whatsapp"> Trânsito Web </a></p>
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