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	<title>Instituto Via</title>
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	<description>Por mais vida no trânsito</description>
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	<title>Instituto Via</title>
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		<title>CFCs e Instrutores serão premiados por boa formação de condutores</title>
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				<pubDate>Fri, 16 Sep 2022 18:17:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Isabela Melo]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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				<description><![CDATA[<p>Há 6 anos, o Prêmio SuperPrático foi criado e até hoje é a única premiação do Brasil com a missão de promover a conscientização do trânsito legal. Promovido pela Vsoft, o concurso reconhece e incentiva o ensino de boas práticas na formação do condutor, premiando CFCs (autoescolas) e instrutores que utilizam tecnologia Vsoft na certificação da formação de condutores, junto aos Detrans, nas etapas prática... </p>
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								<content:encoded><![CDATA[
<p>Há 6 anos, o <a href="https://www.superprati.co/premio-superpratico">Prêmio
SuperPrático</a> foi criado e até hoje é a única premiação do Brasil com
a missão de promover a conscientização do trânsito legal. Promovido pela <a href="https://www.vsoft.com.br/">Vsoft</a>,
o concurso reconhece e incentiva o ensino de boas práticas na formação do
condutor, premiando CFCs (autoescolas) e instrutores que utilizam tecnologia
Vsoft na certificação da formação de condutores, junto aos Detrans, nas etapas
prática e teórica. </p>



<p>O prêmio, que já conta com 5 edições e com a participação de
mais de 2.000 (dois mil) CFCs espalhados em 13 estados brasileiros, acontece
anualmente no mês de setembro, mês em que acontece também a Semana Nacional do
Trânsito. Sendo assim, o período se concentra na pacificação do trânsito, no
debate de temas que promovam a causa, dentre eles a importância da formação de
condutores para uma boa conduta nas vias.</p>



<p>A premiação é dividida em 3 categorias que distinguem os
CFCs participantes de acordo com a quantidade de veículos que utilizam os
coletores, aparelhos que registram os dados das aulas dos alunos durante o
percurso das aulas para fins de certificação do cumprimento das normas
previstas em legislação. As categorias vigentes são:</p>



<p>Categoria Amarela: destinada aos Centros de Formação de
Condutores que</p>



<p>possuam até 4 (quatro) veículos com coletores ativos.</p>



<p>Categoria Laranja: para os Centros de Formação de Condutores
que</p>



<p>possuam no mínimo 05 (cinco) e no máximo 10 (dez) veículos
com coletores ativos.</p>



<p>Categoria Verde: para os Centros de Formação de Condutores
que</p>



<p>possuam mais de 10 (dez) veículos com coletores ativos.</p>



<p>Para cada categoria, 3 CFCs serão classificados e premiados
em primeiro, segundo ou terceiro lugar. Em relação aos instrutores, 3 serão
premiados por módulo, teórico e prático, e por estado. </p>



<p>Os critérios considerados para avaliação dos CFCs e
instrutores do módulo prático são, para cada estado de atuação, a média da
quantidade de aulas do módulo prático e de todas as avaliações recebidas por
meio do aplicativo <a href="https://pilotar.app/">Pilotar</a>,
pelo qual é possível encontrar e avaliar CFCs. Já para os instrutores do módulo
teórico, é considerada a média das avaliações realizadas no aplicativo <a href="https://www.superprati.co/aula-teorica">SuperAula</a>,
plataforma de execução de aulas teóricas remotas. O período de avaliação
aconteceu entre setembro de 2021 até o mês de agosto deste ano.</p>



<p><strong>Prêmio SuperPrático
2022</strong></p>



<p>Nos últimos 2 anos, a premiação aconteceu de forma remota,
através de transmissões ao vivo, devido à crise que enfrentada. Neste ano, o
anúncio dos ganhadores terá seu primeiro encontro presencial após a pandemia e
acontecerá no Encontro Nacional de CFCs, realizado no dia 21 de setembro na
cidade do Recife. </p>



<p>A entrega da premiação acontecerá em visita in loco. Os CFCs ganhadores receberão seus prêmios fisicamente, entregues por representantes da Vsoft. No <a href="https://www.superprati.co/premio-superpratico">regulamento</a> há mais informações sobre o prêmio e seus critérios.</p>
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		<item>
		<title>A VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITO</title>
		<link>https://institutovia.com.br/ato-administrativo-de-transito/</link>
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				<pubDate>Tue, 31 Aug 2021 19:36:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[DCX Agência de Publicidade]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Trânsito]]></category>
		<category><![CDATA[deireito]]></category>
		<category><![CDATA[legalidade]]></category>
		<category><![CDATA[trânsito]]></category>

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				<description><![CDATA[<p>Iniciaremos nossa reflexão falando sobre um dos princípios basilares da nossa Constituição Federal, que é o principio da legalidade que consiste no fato de que alguém só está obrigado a fazer, ou deixar de fazer, alguma coisa, em virtude de lei, interpreta-se por extensão que a administração pública só poderá agir e praticar atos administrativos expressamente previstos e permitidos pela Lei. O princípio da legalidade,... </p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[
<p>Iniciaremos nossa reflexão falando sobre um dos princípios basilares da nossa Constituição Federal, que é o principio da legalidade que consiste no fato de que alguém só está obrigado a fazer, ou deixar de fazer, alguma coisa, em virtude de lei, interpreta-se por extensão que a administração pública só poderá agir e praticar atos administrativos expressamente previstos e permitidos pela Lei.</p>



<p>O princípio da legalidade, determina a submissão do Estado à lei, ou seja, não há vontade pessoal, garantindo assim a segurança, a lisura e a legalidade dos atos praticados pelos agentes públicos.</p>



<p>Acima de qualquer legislação brasileira está a Constituição Federal, que como carta magna do país, nada pode ir de encontro ao seu ordenamento, cabendo a administração pública cumprir e fazer cumprir todos os seus ditames, sem exceções de nenhum tipo, contribuindo assim para a manutenção do estado democrático de direito.</p>



<p>Na promulgação da Constituição federal o presidente da constituinte Deputado Ulisses Guimarães, enalteceu “Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria”.</p>



<p>A carta magna trata no capítulo VII do título III especificamente sobre a Administração Pública e em seu artigo 37 traz, de forma expressa, princípios que a Administração deve seguir.</p>



<p>Trazendo a reflexão para o direito de trânsito, verificamos que infrações de trânsito, que geram multas e penalidades que delas decorrem, são aplicadas pelo Poder Público para que se estabeleça o ordenamento, a segurança, a educação e a humanização no trânsito, assim preservando vidas.</p>



<p>Para validarmos as multas e penalidades, fundamental que a Administração Pública siga os princípios constitucionais, além da obediência a outros instrumentos legais, especialmente o Código de Trânsito Brasileiro e suas regulamentações, pois quaisquer descumprimento a essas normas concorrerá para à invalidade do ato administrativo praticado.</p>



<p>O Código de Trânsito Brasileiro já prevê em seu art 281, paragrafo único, inciso I o cancelamento e arquivamento do auto de infração</p>



<p><em>Art. 281 – A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. </em></p>



<p><em>Parágrafo único – O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:</em></p>



<p><em>I – se considerado inconsistente ou irregular;</em></p>



<p>Pois bem, muitas vezes os operadores do direito, são contestados por alguns, com o argumento de que estamos “defendendo o infrator de trânsito”, mero engano desses pensadores de plantão, defendemos a constituição federal e a legislação do pais, para garantir o supremo direito a ampla defesa e ao contraditório, pois nossa missão é garantir que se faça a devida justiça, não apenas e simplesmente defender o direito.</p>



<p>Sempre que contribuirmos para que se faça a justiça, estaremos estabelecendo ou restabelecendo o Estado Democrático de Direito.</p>



<p>Ato administrativo de trânsito sim, mas com validade.</p>



<p><a href="https://institutovia.com.br/blog/">Por</a>: <strong>João Eduardo Moraes de Melo</strong></p>
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		<item>
		<title>O Data scraping, a intrusão e a LGPD</title>
		<link>https://institutovia.com.br/data-scraping-e-lgp/</link>
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				<pubDate>Wed, 07 Jul 2021 18:28:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[DCX Agência de Publicidade]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[dados]]></category>
		<category><![CDATA[Data scraping]]></category>
		<category><![CDATA[lgpd]]></category>

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				<description><![CDATA[<p>A partir de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade responsável por fiscalizar o cumprimento da Lei nº 13.709 de 2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), começa a aplicar as penalidades prevista pela legislação, entre elas há a previsão de advertência, multa simples de 2% do faturamento — limitada a R$ 50 milhões —, multa... </p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[
<p>A partir de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade responsável por fiscalizar o cumprimento da Lei nº 13.709 de 2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), começa a aplicar as penalidades prevista pela legislação, entre elas há a previsão de advertência, multa simples de 2% do faturamento — limitada a R$ 50 milhões —, multa diária, publicitação da infração, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais.</p>



<p>As empresas públicas e privadas, precisam estar atentas aos prazos de implementação da LGPD, adequando as suas regras aos seus compliance’s internos que garantam o cumprimento da legislação vigente, o que por si só já dá qualidade e robustez em demandas jurídicas quando da defesa a ser apresentada.</p>



<p>As empresas geralmente estão suscetíveis, entre outros, a dois tipos de ataques virtuais o Data Scraping e a Intrusão.</p>



<h2>Data Scraping</h2>



<p>Data scraping (do inglês, raspagem de dados) é uma técnica computacional na qual um programa extrai dados de saída legível somente para humanos, proveniente de um serviço ou aplicativo. Os dados extraídos geralmente são minerados e estruturados em um formato padrão como CSV, XML ou JSON.</p>



<h2>Intrusão</h2>



<p>Intrusão quando a informação é obtida de forma ilícita, quando estas deveriam ser confidenciais.</p>



<p>Para proteger contra esta segunda modalidade de ataque a empresa deve adotar um Sistema de Detecção de Intrusão (em inglês, Intrusion Detection System – IDS) que é um sistema que monitora uma rede em busca de eventos que possam violar as regras de segurança dessa rede. Eles também não são utilizados como registro de rede e tampouco são ferramentas que avaliam e buscam as vulnerabilidades da rede.</p>



<p>Um Sistema de Prevenção de Intrusão é uma abordagem preventiva da segurança de rede, usada para identificar ameaças em potencial e responder rapidamente aos ataques.</p>



<h2>O que é a Lei Geral de Proteção dos Dados</h2>



<p>A <a href="https://institutovia.com.br/lgpd-e-a-importancia-para-os-detrans/">LGPD </a>foi sancionada pelo presidente Michel Temer, em 14 de agosto de 2018, e, desde então, as empresas tiveram um período de transição para se adequarem às mudanças. Em julho de 2019, foi aprovada a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade responsável por fiscalizar o cumprimento da lei.</p>



<p>A LGPD (Lei Nº 13.709) disciplina um conjunto de aspectos: define categorias de dados, circunscreve para quem valem seus ditames, fixa as hipóteses de coleta e tratamento de dados, traz os direitos dos titulares de dados, detalha condições especiais para dados sensíveis e segmentos (como crianças), estabelece obrigações às empresas, institui um regime diferenciado para o Poder Público, coloca sanções em caso de violações e prevê a criação de uma autoridade nacional.</p>



<p>Abaixo um simples passo a passo para implementação da LGPD</p>



<h2>Criação de comitê gestor da LGPD</h2>



<p>Este comitê será responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, tem o objetivo de dar cumprimento as disposições da Lei13.709, de 14 de agosto de 2018. A referida lei entrou em vigor em setembro no Brasil e define limites e condições para coleta, guarda e tratamento de informações pessoais.</p>



<p>O comitê gestor discutirá a atuação da empresa no atendimento à lei. Esse grupo deverá elaborar um programa de governança em privacidade, que contemple ações como o treinamento e conscientização dos diversos setores da superintendência e a definição de estratégias e diretrizes para as atividades do setor que atuará com a proteção de dados.</p>



<p>Estabelecer o DPO – Data Protection Office ou seja “Encarregado de dados”. É o profissional responsável pela proteção de dados dentro da empresa, garantindo a segurança das informações, tanto dos clientes quanto da própria organização.</p>



<h2>Conhecendo os processos e seus fluxos</h2>



<p>Conhecer os processos de negócios internos e externos da empresa, buscando identificar todos os pontos de tratamento de dados, aquilo que é necessário e o que não é, chegando as vezes ao ponto de não mais tratar certos dados pessoais.</p>



<h2>Realizar inventário dos dados, dos processos, os seus fluxos e verificar onde existem terceiros envolvidos</h2>



<p>Para adequação à LGPD será realizado um levantamento dos dados que são tratados pelo seu negócio, sejam físicos ou digitais, on-line ou off-line, realizando um inventário e um diagnóstico para se detectar onde estão os pontos de atenção para serem ajustados à luz da LGPD.</p>



<p>Classificar os dados pessoais, os dados pessoais sensíveis, verificar se existem dados de crianças e adolescentes, entre outros, objetivando mitigar os riscos que possam causar aos titulares se forem violados.</p>



<p>Absorver e debater sobre todos os fluxos processuais verificando a segurança em cada ponto do processo e a existência de terceiros estranhos a empresa que forneceram ou consumiram os dados.</p>



<h2>Analise de riscos</h2>



<p>Identificar todos os riscos a privacidade, a sensibilidade e a proteção dos dados o que permitirá a empresa definir os custos necessários e montar uma rede de proteção e segurança, objetivando a segurança dos dados e evitar impactos negativos ao titular dos dados, antevendo possíveis vazamentos de dados.</p>



<h2>Regulamentação</h2>



<p>Fase extremamente importante, onde a empresa deverá criar ou adequar seus regulamentos e normativos internos, definindo a sua politica de proteção dos dados, sempre pautada na Lei Geral de Proteção dos Dados.</p>



<p>Revisar e modelar contratos com terceiros, regulamentos internos, normativos, comunicações internas e externas.</p>



<p>A falta de governança por si só já leva a empresa a ser passível de sanções e penalidades pelos órgãos fiscalizadores e reguladores, mesmo sem que haja incidentes de vazamento de dados, mas pelo simples descumprimento da LGPD.</p>



<h2>Implantação</h2>



<p>Implantar processos estruturados balizados por processos de conformidade, sejam através de controles tecnológicos de todo o fluxo ou manual, com arquivamento adequado e seguro, através de bases de dados tecnológicas ou arquivamento em papel.</p>



<p>Eliminar, de forma correta, tudo aquilo que é dispensável e não necessário a empresa, evitando o custo de trabalho para manter aquilo que não serve a empresa.</p>



<p>A visão intrínseca e primordial da implantação deve ser pautada na proteção dos direitos do titular dos dados.</p>



<h2>Vida que segue</h2>



<p>Fase final, onde aplicamos todo o conhecimento e os processos definidos nas fases anteriores de implementação, utilizando dos controle e regulamentos efetivos, fixação dos conceitos, politica e da cultura da LGPD na empresa, Sejam em seus funcionários, usuários ou clientes.</p>



<p>Enfim, implementamos a LGPD na nossa empresa, agora o grande desafio é manter todo o processo por tempo indefinido, melhorando e evoluindo a cada dia.</p>



<p>A evolução continua é fundamental para garantir a proteção dos dados contra novas tecnologias que neste momento estão sendo desenvolvidas por mentes insanas voltadas a desmoralização de nossos processos e a comercialização dos dados, que são o maior patrimônio das nossas empresas.</p>



<p>A LGPD trouxe a segurança jurídica, pois cria uma legislação única e valida para todo o país que harmoniza a necessidade do consentimento pessoal para o tratamento de dados.</p>



<p>Então olho vivo e LGPD neles.</p>



<p><strong>Por: </strong><em>João Eduardo Moraes de Melo &#8211; Presidente do Instituto VIA e da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/PB</em></p>



<p>Fonte: <a href="https://transitoweb.com.br/13171-2/">Trânsito Web</a></p>
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		<title>LGPD e a importância para os Detrans</title>
		<link>https://institutovia.com.br/lgpd-e-a-importancia-para-os-detrans/</link>
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				<pubDate>Thu, 01 Jul 2021 18:19:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[DCX Agência de Publicidade]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[detrans]]></category>
		<category><![CDATA[lgpd]]></category>

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				<description><![CDATA[<p>A lei, em vigência, desde 18 de setembro, não impede o uso de dados por empresas e órgãos públicos, como is Detrans, mas obriga o uso com responsabilidade. Você certamente não sente saudades ou, caso ainda conviva, não gosta de ser investigado e divulgado pelos famosos “vizinhos bisbilhoteiros”. Afinal, todo mundo gosta de ter a sua privacidade. Em casa, você pode se proteger dos “caça... </p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[
<p>A lei, em vigência, desde 18 de setembro, não impede o uso de dados por empresas e órgãos públicos, como is Detrans, mas obriga o uso com responsabilidade.</p>



<p>Você certamente não sente saudades ou, caso ainda conviva, não gosta de ser investigado e divulgado pelos famosos “vizinhos bisbilhoteiros”. Afinal, todo mundo gosta de ter a sua privacidade.</p>



<p>Em casa, você pode se proteger dos “caça notícias da rua”, fechando as janelas e as portas, mas como proteger seus dados pessoais, guardados em empresas e órgãos públicos? A LGPD não é o nosso herói Chapolin Colorado, mas, também, chegou para defendê-lo, prezando pela segurança dos seus dados.</p>



<h2>O que é a LGPD?</h2>



<p>Como o próprio nome já diz, a Lei Geral da Proteção de Dados regulamenta todas as atividades realizadas por pessoas naturais ou jurídicas, que utilizem dados das pessoas, no Brasil ou em outros países.</p>



<p>Para que a Lei tenha eficácia extraterritorial é preciso que os dados tenham sido coletados em território nacional ou que determinada empresa estrangeira tenha tratado determinados dados com o objetivo de vender um bem ou serviço a indivíduos, localizados, aqui, no Brasil.</p>



<h2>Direitos do cidadão</h2>



<p>Os Detrans que ainda não estiverem de acordo com a LGPD precisam correr contra o tempo, pois o cidadão já tem o direito de saber, com qualquer empresa ou órgão público, o que foi e o que será feito com os seus dados.</p>



<p>Também pode solicitar a correção de informações erradas ou incompletas a seu respeito, a eliminação de dados desnecessários, a portabilidade de dados para outra empresa etc.</p>



<h2>Saiba mais sobre LGPD</h2>



<p><strong>Compartilhamento de dados</strong><br>Pela LGPD, os Detrans são obrigados a notificar qualquer cidadão sobre o compartilhamento dos seus dados (nome, telefone, RG, CPF, endereço, multas etc.). A punição para vazamentos ou compartilhamento de informações sem a ciência de determinado cidadão gera punições, como advertências e multas.<br>Abaixo, citaremos um exemplo:</p>



<h2>Detrans, seguradoras e financeiras</h2>



<p>Os Detrans podem compartilhar informações (com a ciência dos donos dos dados) com financeiras e seguradoras. As financeiras podem entrar em contato com as pessoas para oferecer empréstimos e consórcios, pois, através dos dados recebidos, conseguem identificar que essas pessoas estão com veículos antigos e, obviamente, podem estar precisando adquirir novos automóveis.<br>Com relação às empresas de seguros, os Detrans podem fazer parcerias para identificar e fazer campanhas, por exemplo, premiando e divulgando os melhores motoristas da cidade ou estado.<br> As seguradoras, tendo esses dados em mãos, podem oferecer condições especiais para atrair esses motoristas e tê-los como clientes.</p>



<h2>Importância da LGPD para os Detrans</h2>



<p>No Brasil, existem, hoje, aproximadamente 75 milhões de motoristas habilitados, e cada pessoa que vai tirar pela primeira vez ou renovar a habilitação, precisa informar alguns dados pessoais e sensíveis, que ficam guardados, nos Detrans.</p>



<p>A primeira e maior responsabilidade destes órgãos é proteger todos os dados armazenados em suas dependências, seja de maneira digital ou real (no papel). A segunda é saber tratar esses os dados para fazer ações mais eficazes na diminuição de acidentes e proteção da vida.<br>O tratamento dos dados envolve vários processos: coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.</p>



<p>Todos os Detrans devem criar setores específicos para a coleta e tratamento de dados. Pela LGPD, o cidadão pode questionar quaisquer dados a determinado órgão e se este não conseguir responder nem solucionar (caso seja necessário), sofrerá advertência ou pagará multa.</p>



<h2>Confira a LGPD</h2>



<p>Como usar os dados para melhorar o trânsito?<br>Conforme falado acima, a LGPD permite o uso/tratamentos dos dados das pessoas, desde que seja feito com responsabilidade, e os Detrans podem fazer isso. Aliás, devem.</p>



<p>É verdade que os Detrans e outros órgãos de trânsito já fazem muitas ações e campanhas de conscientização, mas, com a devida aceitação explícita dos cidadãos (que têm seus dados registrados), podem, por exemplo, dividir os dados de todos os motoristas em categorias “muito risco, risco, normal, pouco risco” para fazer ações, campanhas e comunicações mais personalizadas e assertivas.</p>



<p><strong>Sugestões de ações</strong><br> 1- Enviar conteúdos importantes para os motoristas habilitados, através de e-mails marketing.<br> 2- Apresentar conteúdos interativos, através de vídeos, infográficos, quizzes etc.<br> 3- Convidar motoristas habilitados (de acordo com cada categoria: muito risco, risco, normal, pouco risco, idade, quantidade de multas, número de acidentes, ciclistas etc.) para cursos específicos de reciclagem, palestras, simpósios etc.<br> 4- Elaborar planos e projetos mais assertivos de prevenção a acidentes e mortes no trânsito.</p>



<h2>Autorização para uso e tratamento dos dados</h2>



<p>Basta pedir para que as pessoas autorizem o uso e o tratamento dos dados, criando uma caixinha em um formulário digital ou impresso. Nessa caixinha, a empresa deve dizer para que e como os dados obtidos serão utilizados. Depois é só extrair e tratar esses dados.</p>



<p>Vale salientar que não é necessário solicitar autorização às pessoas, se os dados coletados forem utilizados para formulação de políticas públicas.</p>



<h2>ANPD – Autoridade Nacional da Proteção de Dados</h2>



<p>A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ANPD, será o órgão responsável por regular a lei, e atuará como um elo entre a sociedade e o governo, tendo poderes para fiscalizar, orientar e penalizar. Apesar de já estar vigente, a LGPD só terá efeito na aplicação de sanções e multas, a partir de agosto de 2021.</p>



<p>A ANPD ainda está sendo criada e será vinculada diretamente ao Palácio do República.</p>



<p>Mais proteção com os dados, mais proteção com as vidas.</p>



<p>As empresas que ainda não se adaptaram à chegada da LGPD devem correr contra o tempo. Nós temos a certeza de que, sabendo proteger e tratar melhor os dados dos nossos atuais 75 milhões de motoristas, os Detrans conseguirão aumentar a consciência no trânsito, diminuir o número de acidentes e salvar ainda mais vidas.</p>



<p><strong>João Eduardo Moraes de Melo</strong><br><em>Presidente do<a href="https://institutovia.com.br/"> Instituto VIA</a></em></p>



<p><strong>Fonte: </strong><a href="https://transitoweb.com.br/lgpd-e-a-importancia-para-os-detrans/">Trânsito Web</a></p>
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		<title>O CFC e a prova teórica on line do DETRAN</title>
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				<pubDate>Mon, 28 Jun 2021 20:10:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[DCX Agência de Publicidade]]></dc:creator>
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				<description><![CDATA[<p>Os Centros de Formação de Condutores &#8211; CFC tem se destacado, especialmente em tempos de alta performance da tecnologia, como grandes aliados dos Detran’s do Brasil na garantia da segurança da efetiva formação dos condutores para que saiam de suas escolas aptos a serem examinados e daí participarem da convivência urbana com os demais condutores habilitados e cidadãos usuários do trânsito, sem expor a riscos... </p>
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								<content:encoded><![CDATA[
<p>Os Centros de Formação de Condutores &#8211; CFC tem se destacado, especialmente em tempos de alta performance da tecnologia, como grandes aliados dos Detran’s do Brasil na garantia da segurança da efetiva formação dos condutores para que saiam de suas escolas aptos a serem examinados e daí participarem da convivência urbana com os demais condutores habilitados e cidadãos usuários do trânsito, sem expor a riscos sua vida e a de outrem.</p>



<p>A emissão da Carteira Nacional de Habilitação é o sonho e muitas vezes uma necessidade dos brasileiros, pois dirigir vai muito além da simples comodidade, mas que também significa garantia de renda e emprego.</p>



<p>O processo, porém, é conhecido pelas suas diversas fases, desde o cadastramento e identificação, exames médicos e psicológicos, aulas teóricas e práticas, e seus respectivos exames teóricos e avaliação final do condutor através do exame prático.</p>



<p>Durante a pandemia (2020 e 2021) muitos serviços presenciais precisaram ser adaptados para evitar a paralisação do atendimento ao público e a entrega da prestação de serviços à sociedade como premissa básica do serviço público, onde encaixamos a habilitação de condutores.</p>



<p>Desta forma, soluções tecnológicas começaram a surgir no mercado, para atender esse nicho, com o intuito de facilitar o processo tanto para o poder público, por meio do DETRAN, quanto para os cidadãos e autoescolas envolvidas, garantindo a segurança e a auditoria dos processos.</p>



<p>As empresas de tecnologia têm se dedicado a desenvolver soluções para automatizar com segurança este processo, algumas ainda em estado embrionário e outras já se destacando na garantia da segurança do software para candidatos, CFC’s e órgãos de trânsito.</p>



<p>Resolvi conhecer uma destas tecnologias e testar o Super Prático Exame Teórico, desenvolvido pela empresa VSoft, que é um software especializado desenvolvido para a realização de provas teóricas do DETRAN online com toda a segurança necessária e que pode ser aplicado ao processo de qualificação do condutor.</p>



<h2>Quando as provas online ganham espaço</h2>



<p>Como já explicado no início deste artigo, a pandemia trouxe a necessidade de adaptação para diversos nichos de mercado, inclusive para o setor educacional, englobando escolas e universidades, bem como instituições prestadoras de concursos públicos e de avaliações para exames de ordem e qualificação profissional.</p>



<p>Neste cenário, a prova online para que candidato à habilitação chega como um fôlego ao mercado que, até então, buscava soluções para dar andamento à avaliação de alunos, candidatos e profissionais em diferentes certames, e que agora encontram benefícios importantes para todos os envolvidos.</p>



<p>Para se ter uma ideia, a partir de tecnologias como o Exame Teórico é possível executar provas em diferentes níveis de dificuldade e de personalização, contando com tecnologia capaz de detectar comportamentos duvidosos e possíveis fraudes. Na prática, isso significa mais segurança para a avaliação dos estudantes, mais agilidade operacional, novas possibilidades de atuação para as empresas e, até mesmo, redução de custos.</p>



<h2>Exame teórico do Detran: novas possibilidades online</h2>



<p>No cenário dos serviços públicos, o DETRAN também pode se beneficiar das soluções para realização de exames online, já que os serviços de 1ª habilitação ou renovação da CNH demandam um atendimento eficaz e célere por possuir muitas etapas que vão sendo executadas de forma gradativa.</p>



<p>Desde 2020, porém, a determinação dos lockdowns nos estados tem afetado o funcionamento desses órgãos, acarretando a suspensão das atividades presenciais e, consequentemente, afetando a realização de exames teóricos e práticos.</p>



<p>Para se ter uma ideia, em março de 2021 estados como Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Espírito Santo precisaram suspender as provas teóricas do DETRAN. Outros, como a Paraíba, tiveram que reduzir significativamente os agendamentos de serviços relacionados à CNH.</p>



<p>Por que essas medidas precisaram ser adotadas? Porque grande parte dos estados ainda conta, apenas, com o agendamento online das provas teóricas, mas mantêm a realização do exame teórico de forma presencial.</p>



<p>Em contrapartida, a boa notícia é que, diante de novas soluções do mercado, já é possível evitar estes problemas e permitir que o aluno agende a prova teórica e possa fazê-la no CFC (Centro de Formação de Condutores) com toda a segurança que o processo avaliativo requer.</p>



<p>No CFC sim, pois hoje é o maior parceiro dos órgãos de trânsito na execução da formação do condutor, com salas de aulas monitoras, credenciado sob as rígidas regras estabelecidas pelo CTB, resoluções do Contran, portarias do DENATRAN e legislações internas dos Detran’s, que garantem aos Detran’s a certeza da auditoria e controle do processo de realização do exames na autoescola, liberando os servidores públicos q dedicação ao processo de controladoria efetivo e rígido.</p>



<p>As aulas teóricas exigidas para a qualificação do aluno podem ser realizadas em ambiente online com a ajuda de softwares especializados, no caso em análise da VSoft, o Super Aula, ideal para autoescolas que precisam promover os conhecimentos sobre legislação de trânsito antes do agendamento do exame.</p>



<h2>Solução de Exame Teórico avaliado da <a href="https://www.vsoft.com.br/">Vsoft</a></h2>



<p>A solução desenvolvida pela Vsoft foi pensada para a execução de provas online de forma inovadora, utilizando inteligência artificial. Nela, é possível realizar o monitoramento remoto para garantir a autenticidade do candidato, por meio da biometria, e proporcionar um ambiente seguro contra fraudes.</p>



<p>No Super Prático Exame Teórico cada candidato é monitorado durante a realização do exame para identificação de comportamentos suspeitos e indícios de fraudes. Além disso, ele permite uma auditoria detalhada e toda a gravação do exame para a análise posterior. A atuação humana para supervisão da aplicação das provas também é um dos diferenciais, oferecendo um processo sem falhas que gera benefícios para as instituições e alunos.</p>



<p>A <a href="https://institutovia.com.br/nova-zona-azul/">tecnologia</a> avançada por trás do software já monitorou dezenas de milhões de horas de aula e exames, tendo gerado mais de 3 milhões de alertas de possibilidade de fraudes, tornando-se um recurso essencial para o mercado. Conheça outros destaques a seguir.</p>



<h2>Autenticação de candidatos</h2>



<p>Identificar se é realmente o candidato que está realizando o exame é um ponto primordial para garantir a idoneidade da avaliação. Com o Exame Teórico, qualquer risco de falsa identidade é eliminado, já que o software utiliza autenticação por reconhecimento facial no login e durante toda a execução do exame.</p>



<p>Para garantir a eficácia desse recurso a tecnologia de reconhecimento facial é utilizada contando com nível militar de segurança.</p>



<h2>Ambiente seguro</h2>



<p>Como garantir que o candidato não irá consultar outros aplicativos no computador para responder às questões da prova? Essa é uma questão solucionada pelo software, que bloqueia automaticamente as funções do sistema operacional do computador, evitando que o candidato altere entre outras telas e aplicações.</p>



<h2>Monitoramento por Inteligência Artificial</h2>



<p>E se você se perguntou se é possível consultar livros ou outras pessoas enquanto o candidato realiza a prova, a resposta é não. A inteligência artificial da solução monitora todas as ações dos candidatos para detectar qualquer ação suspeita, como olhar para o lado, conversar com outras pessoas, observar o aparelho celular, além de captar ruídos e criar registro de alerta para cada possível fraude.</p>



<h2>Fácil integração através de APIs</h2>



<p>Dentro da realidade dos DETRANs, a solução pode ser facilmente incorporada ao banco de dados do órgão, permitindo que as informações do cidadão em processo de avaliação sejam integradas à plataforma. Com isso, a validação biométrica se torna ainda mais eficaz, permitindo que o usuário logado possa verificar direto na plataforma, por exemplo, a data e horário agendados previamente com o DETRAN para a realização do exame.</p>



<p><br><img class="wp-image-2976" style="width: 150px;" src="https://institutovia.com.br/wp-content/uploads/2021/06/WhatsApp-Image-2021-06-28-at-17.12.21.jpeg" alt=""> <strong>Autor: </strong>João Eduardo</p>



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		<title>A Tecnologia E A Mobilidade Urbana: O Papel Democrático Da Nova Zona Azul</title>
		<link>https://institutovia.com.br/nova-zona-azul/</link>
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				<pubDate>Fri, 18 Jun 2021 18:34:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[DCX Agência de Publicidade]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Tecnologia]]></category>
		<category><![CDATA[Trânsito]]></category>
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				<description><![CDATA[<p>Um dos principais avanços, em matéria de legislação de trânsito e políticas públicas no Brasil, se deu com a instituição do sistema de regulação de vagas de estacionamento nos principais centros urbanos (Zona Azul). Tal importância se justifica com o crescente número de veículos automotores circulando nas grandes cidades, tendo atingido em 2020 o impressionante número de mais de 80 milhões de carros e motos... </p>
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<p>Um dos principais avanços, em matéria de legislação de trânsito e políticas públicas no Brasil, se deu com a instituição do sistema de regulação de vagas de estacionamento nos principais centros urbanos (Zona Azul). Tal importância se justifica com o crescente número de veículos automotores circulando nas grandes cidades, tendo atingido em 2020 o impressionante número de mais de 80 milhões de carros e motos em nosso país.</p>



<p>Com isso, desde o meio da década de 70, com o forte crescimento econômico brasileiro, algumas normas foram inseridas em nossa legislação com o objetivo de realizar o processo de monitoramento e democratização desses espaços de estacionamento, visando o desenvolvimento racional da atividade econômica e, principalmente, a melhoria da mobilidade e otimização nas zonas comerciais.</p>



<p>Em 1974, com a edição do decreto Nº 11.661, o município de São Paulo estabeleceu a base efetiva para permitir a exploração de estacionamento em vias e logradouros públicos (Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul). Tal medida serviu como pedra fundamental para a aplicação racional dessas áreas em uma cidade conhecida por sua alta densidade de mobilidade urbana e forte demanda por soluções que apoiassem, não só, a qualidade de vida nos centros urbanos, mas seu pujante crescimento econômico.</p>



<p>No ano seguinte, com o início das operações nas áreas centrais da cidade, foi visível como a Zona Azul trouxe um grande impacto na capital paulista, tendo a ampliação da oferta de vagas disponíveis para estacionamento de curta duração, principalmente em áreas de grande concentração de comércio e serviços.</p>



<p>A aplicação consistia em uma estratégia bem simples, porém muito efetiva, organizando as áreas de maior densidade de veículos por setores e de forma inclusiva, sendo criados, além dos estacionamentos gerais, vagas diferenciadas para moto e caminhão.</p>



<p>Também tiveram destaque especial, como planejado no estudo de viabilidade (Boletim Técnico 51), portadores de necessidades especiais, idosos e camadas vulneráveis.</p>



<p>Atualmente, várias cidades do Brasil adotam a Zona Azul em seus centros urbanos, entre elas: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Florianópolis, Curitiba, Fortaleza, entre outras. A principal diferença, entre as cidades consultadas, pauta-se apenas na quantidade de horas e o valor auferido pelo serviço.</p>



<p>É importante frisar que a Zona Azul é mais do que um sistema gestor de estacionamento público, mas sim um instrumento de desenvolvimento econômico e social sendo, além de, importante mecanismo de controle da mobilidade urbana, também impulsionador da melhoria da atividade comercial, o que acaba por incentivar maior oferta de empregos.</p>



<p>Vejamos algumas de suas vantagens:</p>



<p>1 – Otimização do Tempo de Estacionamento</p>



<p>Uma das premissas da Zona Azul é não permitir que veículos fiquem por tempo demasiado nos espaços públicos designados. Se por um lado busca a não monopolização da vaga, de outro temos a garantia que sempre encontraremos espaços para estacionar sem passar pelas longas esperas, tão tradicionais nas grandes cidades.</p>



<p>Outro objetivo desse sistema de contagem de tempo é evitar que o trânsito fique parado pelas longas filas duplas que se formam, nas principais vias, ao tentar localizar um local disponível para estacionar.</p>



<p>Ademais, em vários espaços regulados pelo Município em parceria com seus permissionários, existe a vedação da renovação do tempo de permanência no estacionamento. Isso acontece mesmo se o motorista tentar pagar pela extensão.</p>



<p>Por isso, verificamos a importância dessa gestão e otimização dos espaços, em especial, nas áreas de maior densidade das cidades, pois incentivará possíveis novos consumidores a visitarem os estabelecimentos comerciais ali localizados, visto o acesso facilitado com seu veículo particular.</p>



<p>2 – Amplo Acesso e Eficiência</p>



<p>Inicialmente, temos que entender que a legislação estabelece que os estacionamentos localizados na Zona Azul não são obrigados a realizar cobranças de seus usuários/clientes.</p>



<p>Entretanto, o mais comum é que esse valor seja solicitado como remuneração do serviço prestado.</p>



<p>Ainda assim, ao compararmos as vantagens dessas vagas com as localizadas em estacionamentos privados, duas são as mais marcantes: a diferença no preço cobrado e a segurança apresentada.</p>



<p>No primeiro ponto, o valor pelo serviço, temos o pagamento médio (se levarmos em conta as principais capitais, 5 reais a hora (podendo ser aumentado o tempo de permanência dependendo da região que é localizada a vaga). Se compararmos com os valores médios praticados pelos estacionamentos privados observamos uma diferença média de 40 a 60%, de forma geral.</p>



<p>Além disso, os valores arrecadados pelos estacionamentos da Zona Azul são destinados, em uma constante, para a melhoria da mobilidade urbana, inclusive na implantação de novas áreas para o projeto.</p>



<p>Com relação a segunda premissa (segurança) temos um sistema operado por profissionais técnicos e treinados, além de <a href="https://institutovia.com.br/transito-e-tecnologia-uma-parceria-que-salva-vidas/">tecnologia</a> de ponta que permite, ao usar as informações do aplicativo, apurar quaisquer conflitos que possam haver. Também é importante ressaltar que há uma maior fiscalização, pelos agentes públicos, que garante uma maior lisura ao serviço.</p>



<p>Com valores mais módicos e mais segurança, o estacionamento público surge como alternativa vital para o interesse público.</p>



<p>3 – A nova Zona Azul</p>



<p>Por fim, a maior das inovações: um sistema totalmente digital, usando o que há de mais moderno em ferramentas para gestão de espaços urbanos.</p>



<p>A utilização de aplicativos permitiu a Zona Azul ingressar em uma nova era, que foi denominada de Nova Zona Azul.</p>



<p>Tal fase apresenta premissas que levam esse projeto a um novo patamar: respeito ao meio ambiente, aumento da segurança nas operações, desburocratização aos usuários e desenvolvimento econômico aos comerciantes.</p>



<p>Em São Paulo, por exemplo, o Decreto 57.115 de 2016 permitiu que a cobrança dos valores pelo serviço pudesse ser feita por meio de ferramentas de tecnologia, sendo escolhido, pelas principais cidades, os aplicativos.</p>



<p>Por falar em aplicativos, a utilização deles contribuiu para aposentar um velho vilão do meio ambiente: os famosos talões de papel. Com essa alteração, além da economia gerada, muitas áreas verdes foram preservadas.</p>



<p>Além de todas as vantagens apresentadas anteriormente cabe pontuar que os verdadeiros beneficiados pelos estacionamentos públicos foram os consumidores e, consequentemente, os comerciantes, explicamos: se antes, muitos consumidores em potencial desistiram de realizar suas compras ou a contratação de algum serviço pela dificuldade de acesso às lojas, hoje isso não existe mais.&nbsp;</p>



<p>Com o regime de rodízio das vagas, gerando uma sinergia única entre sociedade e Poder Público, a Nova Zona Azul é uma poderosa e promissora ferramenta para melhor desenvolvimento das regiões centrais dos grandes centros urbanos.</p>



<p>Texto: João Eduardo.&nbsp;Fonte:<a href="https://transitoweb.com.br/a-tecnologia-e-a-mobilidade-urbana-o-papel-democratico-da-nova-zona-azul/#.YMyqrMKL-so.whatsapp"> Trânsito Web </a></p>
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		<title>Importância Dos Centros De Formação De Condutores</title>
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				<pubDate>Fri, 18 Jun 2021 15:25:00 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Trânsito]]></category>
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				<description><![CDATA[<p>Antes de abordamos sobre a polêmica questão da necessidade dos Centros de Formação de Condutores no processo ensino aprendizagem que vem sendo questionada através de diversos Projetos de Leis (PL), no qual podemos citar em particular, o projeto de Lei n° 3.781/19, de autoria do Deputado Federal General Peternelli (PSL/SP), que propõe alterações no artigo 141 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para permitir que... </p>
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								<content:encoded><![CDATA[
<p>Antes de abordamos sobre a polêmica questão da necessidade dos Centros de Formação de Condutores no processo ensino aprendizagem que vem sendo questionada através de diversos Projetos de Leis (PL), no qual podemos citar em particular, o projeto de <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2209908">Lei n° 3.781/19</a>, de autoria do Deputado Federal General Peternelli (PSL/SP), que propõe alterações no artigo 141 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para permitir que os interessados em possuir a CNH optem entre: passar por um Centro de Formação de Condutores (CFC), assistindo a aulas teóricas e práticas ou se preparar de forma autônoma, submetendo-se apenas às avaliações junto ao Detran do seu estado, bem como o projeto de Lei no 6.485/2019, de autoria da senadora Kátia Abreu (PDT – TO) e o projeto de Lei (4474/20) do deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP), tendo como proposta desobrigar a frequência em Autoescolas para a realização dos exames teóricos e práticos; far-se-á necessário, tendo como premissa o alcance da eficiência nas políticas públicas, uma reflexão sobre os motivos ensejadores pela tomada de decisão à época do por que da obrigatoriedade das aulas teóricas e práticas serem incumbidas e realizadas pelos CFC’s, tendo tal manifesto se consagrado através das normas contidas no art. 156 do CTB c/c a resolução Contran no 789/20, que trouxe toda uma previsão de regulamentação sobre o processo de credenciamento de instituições ou entidades responsáveis por essa formação, podendo tais centros serem de iniciativas públicas ou privadas para executarem o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores, contrastando de uma forma técnica e ampla com os argumentos elencados nos projetos acima citados pelos respeitáveis congressistas.</p>



<p><strong>1. INTRODUÇÃO</strong></p>



<p>A abrangência do debate sobre a importância dos Centros de Formação de Condutores possui relevância em várias esferas da política pública, (saúde, previdência, educação, infraestrutura de tráfego e outros). A educação para o trânsito é um tema fundamental e de preocupação por parte do poder público e da sociedade, pois o mesmo se reflete diretamente nos campos acima mencionados.</p>



<p>Segundo dados do DENATRAN2, o país chega neste ano de 2020, na marca dos 105.000.000 (cento e cinco milhões) de veículos automotores e os acidentes decorrentes do trânsito figuram uma gritante preocupação nas esferas econômicas e sociais, conforme demonstrado por pesquisas realizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é um dos países onde mais existem mortes provenientes de acidentes de trânsito no mundo, o que demonstra que ações devem ser tomadas urgentemente para que haja uma redução nesses índices não somente em curto prazo (ações imediatas, como rigor nas leis, maior fiscalização, e outros), mas também em ações a longo prazo, através da inclusão perene sobre o assunto do trânsito na rede de educação.</p>



<p>As consequências pelo não incentivo desta política pública apresentam-se extremamente negativas tanto pelo crescente número de acidentes quanto pelos custos provenientes destes acidentes onde se vislumbra que a temática do trânsito possui ligação direta com a saúde pública que só no ano de 2018 custou 265 milhões ao Sistema único de Saúde, conforme dados do Ministério da Saúde3, tendo 183,4 mil internações e que geraram como consequência lógica também gastos à previdência, conforme estudo apresentado no Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), onde mostra que os gastos com a previdência chegam a 2,4 % do Produto Interno Bruto (PIB).</p>



<p>Diante de tal cenário, um debate técnico sobre os motivos ensejadores que permeiam a formação de condutores do Brasil se mostra pertinente e necessário tanto diante das especificidades do tema sobre a ideal formação de um condutor, como também sobre uma reflexão sobre os impactos dessa formação em outros segmentos que se relacionam direta ou indiretamente com a formação de condutores do brasil.</p>



<p><strong>2. ANÁLISE LEGAL E PEDAGÓGICA DA FORMAÇÃO DE CONDUTORES</strong></p>



<p>A <a href="https://institutovia.com.br/transito-e-tecnologia-uma-parceria-que-salva-vidas/">modernidade tecnológica</a> e mecânica é um dos estigmas do século XXI, a mesma traz inclusive a comodidade do uso do veículo como uma das preocupações prementes do brasileiro, seja ele de classe baixa ou alta.</p>



<p>Com a edição do CTB em 1997, a sociedade ganhou um novo instrumento com vistas a trilhar melhores caminhos na confecção e elaboração de projetos e ações voltadas para educação no trânsito, principalmente envolvendo em suas ações a participação da rede nacional de ensino.</p>



<p>SOUZA4 (2010) enfatiza que três pontos são consensuais entre todos aqueles que trabalham com o tema trânsito no brasil. Primeiro, a educação para o trânsito é absolutamente imprescindível para reduzir a grande acidentalidade de trânsito do país e transformar o espaço público de deslocamento em um espaço de melhor convívio social. Segundo, a educação para o trânsito não tem sido tratada com a importância que deve ter. Terceiro, é necessário aperfeiçoar os conteúdos programáticos relativos à educação para o trânsito no ensino fundamental.</p>



<p>Embora seja uma política extremamente válida e necessária para a sociedade e para os educandos de se tentar levar a educação para o trânsito às escolas, sendo tal prática fomentada por diversos profissionais e estudiosos da educação, ainda assim é de bom alvitre lembrar que a formação do condutor, especificamente, é destinada aos profissionais que compõe os Centros de Formação de Condutores, estes por sua vez possuem destinação e regulação específica para este fim, a educação no trânsito tratada até aqui de forma sua genérica de fato merece total apoio e deve ser fomentada por diversos segmentos da sociedade, todavia, a formação específica deve ser entendida como mais eficaz quando a mesma é ofertada através da instrução de um profissional específico.</p>



<p>Neste contexto é importante trazer a luz que o DENATRAN em uma de suas deliberações, teceu uma importante passagem acerca da educação para o trânsito com o seguinte pressuposto:</p>



<p>&#8220;Nenhuma ação educativa destinada às escolas deve ter como objetivo formar futuros motoristas. Não existe lei alguma determinando que todas as pessoas devem ser motoristas. E o mais importante: a escola não é um Centro de Formação de Condutores (CFC) e, portanto, o professor não tem obrigação de ensinar conteúdos de direção defensiva, legislação etc.&#8221;</p>



<p>Como bem observa DURKHEIM6, (1902), a principal função de um professor é formar cidadãos capazes de contribuir para a harmonia social.‖ E tal função, só pode ser realizada através de profissionais que se dedicaram durante anos para ter uma formação específica, não tão somente a alguns outros de áreas do saber distintas que procuram melhorar suas técnicas de ensino, garantia dessa forma à qualidade mencionada no texto constitucional.</p>



<p>A formação de condutores é realizada por instituições específicas, devidamente credenciada e fiscalizada pelo DETRAN do estado a qual exerce sua atividade. Atualmente essas instituições são classificadas pela norma vigente como Centro de Formação de Condutores &#8211; CFC, podendo estes serem de 3 tipos, a saber: tipo A, destinado apenas para oferta dos cursos teóricos, tipo B, para oferta dos cursos práticos e tipo AB para oferta de cursos teóricos e práticos de acordo com o que rege o Código de Trânsito Brasileiro, e a resolução CONTRAN no 789/20.</p>



<p>Atuando junto aos CFC’s, existe a importante figura do instrutor de trânsito, este por sua vez pode exercer duas atividades primordiais juntos aos CFC’s, a saber, a ministração de aulas teóricas e práticas de direção veicular. Os instrutores teóricos são responsáveis pelo ensino conceitual, onde são explicadas normas, leis, sinalização e conscientização sobre o trânsito. Já o instrutor prático, ensina o futuro condutor a dirigir, inserindo-o no contexto completo do trânsito.</p>



<p>É importante salientar que antes do CTB de 1997 só existiam aulas práticas de direção nas autoescolas, à figura do instrutor teórico que é responsável por ministrar as aulas conceituais nos CFC’s surge apenas depois da edição de lei específica com sua consequente regulamentação no ano de 2010.</p>



<p>No caso dos Centros de Formação de Condutores, onde atuam os instrutores, muitos candidatos, infelizmente, almejam muitas das vezes apenas a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desvalorizando o processo educativo e consequentemente os saberes transmitidos por estes profissionais, sejam dos instrutores teóricos ou dos práticos. Os esclarecimentos ministrados em sala de aula, não devem ficar no campo meramente informativo, mas, sobretudo, deve se buscar que os mesmos se tornem valiosas lições para que os alunos refletirem sobre a temática debatida, neste caso o trânsito, bem como seus comportamentos ao dirigir. É de responsabilidade do instrutor prático não apenas ensinar o domínio do veículo, mas também de conscientizar aos futuros motoristas sobre a realidade complexa que o mesmo está inserido, demonstrando e conscientizando sobre a premente necessidade de se sentirem responsáveis por suas atitudes e eventuais falhas no trânsito.</p>



<p>É bem sabido que o trânsito é um organismo de constante transformação, pode- se dizer que o mesmo é um ambiente complexo onde há uma convivência indissociável entre pedestre, motociclista, ciclista e diversos outros atores. O pretenso condutor já está inserido de cara no trânsito como pedestre ou até mesmo como passageiro já possuindo muitas das vezes valores e conceitos pré-estabelecidos sobre o trânsito, todavia, é importante destacar que esse jovem ainda não possui educação, educação esta que se notou necessária para uma convivência, embora como dito indissociável, mas também harmônica, no trânsito evitando desta forma minimizar os inúmeros acidentes automobilísticos que ocorrem ano após ano no brasil.</p>



<p>A educação sempre será a principal arma valorativa que um cidadão tem ao seu alcance para o exercício e o usufruto de qualquer direito, todavia o saber não pode (e não deve) ser adquirido por meio de uma mera transferência ou depósito de experiências para o aluno, procurar harmonizar e quiçá humanizar o processo ensino aprendizagem voltado para o trânsito é uma árdua tarefa incumbida ao instrutor de trânsito que sabiamente foi designado especificamente para missão de instruir os alunos acerca dos conhecimentos teóricos e para o desenvolvimento das habilidades necessárias à obtenção, alteração, renovação da permissão para dirigir e da autorização para conduzir ciclomotores, não sendo uma figura solta ou meramente estranha às saberes que ali são debatidos e praticados.</p>



<p>FREIRE7 (2013) expõe a importância de ―saber que ensinar não é transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua própria produção ou, a sua construção‖. Este saber necessário ao professor – de que ensinar não é transferir conhecimento – não apenas precisa ser apreendido por ele e pelos educandos nas suas razões de ser – ontológica, política, ética, epistemologicamente, pedagógica – mas também deve ser constantemente testemunhado, vivido.</p>



<p>É bem verdade que a educação algumas vezes visa atingir diferentes objetivos, nas cidades de Esparta e Atenas, por exemplo, a primeira tinha como fito o desenvolvimento do condicionamento físico para o exercício e vivência no âmbito militar, criando e reformulando práticas de guerra; já para a segunda, o objetivo estava mais voltado para o alcance da razão, para a melhoria da agricultura, da filosofia e da ciência. Vislumbra-se com isso que a educação ministrada pelos CFC’s, através de seus instrutores de trânsito possui um objetivo claro, que se difere dos professores da rede regular de ensino ou de palestrantes que é o da formação específica de um condutor.</p>



<p>Nesta linha ECCO e NOGARO (2015) muito bem sintetizam o entendimento esboçado por Freire ao afirmarem categoricamente a educação como um processo de humanização. Há que se considerar, inicialmente, que educação é um vocabulário complexo, que induz a múltiplos conceitos, significados e sentidos. Para muitos, por exemplo, refere-se ao trabalho desenvolvido no âmbito institucional, mais precisamente em escolas, faculdades, universidades e instituições similares, reduzindo o conceito ao processo ensino-aprendizagem. Para outros, a educação relaciona-se ao nível de civilidade, cortesia, urbanidade, bem como à capacidade de socialização manifesta por determinado indivíduo.</p>



<p>O CTB de 1997 traz em seu artigo 1559 que a formação de condutor de veículo automotor e elétrico será realizada por um instrutor de trânsito. Embora a legislação (lei 12.302/2010) não reconheça em seu texto formal a categoria dos instrutores de trânsito como educadores ou professores, em seu texto a lei prevê que o profissional responsável pela formação de condutores é o instrutor. De acordo com o dicionário on-line Aurélio (2020) a palavra instruir significa: 1- Formar o espírito de alguém com lições; 2-Instruir a Juventude. 3-Trabalha para instruir; 4- Dar ciência de alguma coisa. Não restam dúvidas que se evidencie latente a necessidade de se pensar e repensar de forma técnica e acadêmica sobre a formação de condutores no Brasil, procurando compreender o verdadeiro significado por detrás da expressão ―formação de condutor‖ para que tenhamos cada vez mais uma melhoria para se conviver e viver nos espaços públicos, sejam eles urbanos ou rurais.</p>



<p>É importante destacarmos também que o estado possui um dever perante a sociedade de garantir e efetivar a Educação (seja qual for) com os devidos padrões de qualidade; tal garantia encontra respaldo nas normas contidas nos termos do art. 206, incisos VII, ambos elencados no capítulo III – da Educação, da Cultura e do Desporto da Constituição Federal de 1988, cuja transcrição, ipsis litteris:</p>



<p>Vislumbram-se em especial nesse fragmento da carta constitucional que o estado deve ofertar a educação com garantia de padrão de qualidade para os educandos (candidatos). Os CFC’s, por sua vez, conforme estipulado pela resolução CONTRAN no 789/20, devem utilizar-se de práticas pedagógicas da forma mais estratégica possível tendo como intuito construir o senso crítico do candidato que visa à obtenção da CNH.</p>



<p>O direito brasileiro é signatário de grande parte dos tratados e acordos internacionais, tanto que a educação é considerada como um princípio jurídico e amplamente reconhecida como um direito fundamental, tendo sido consagrada pela Constituição Federal de 1988. A Carta Magna brasileira faz menção expressa à importância da qualidade da educação, tratando-a como um princípio basilar do ensino a ser ministrado, ou seja, garante o direito à educação com ―padrão de qualidade‖ para todos.</p>



<p>A importância da análise desse tema pode ser vista na prática, quando se trata da exigibilidade jurídica do direito à educação. Percebe-se que, atualmente, há uma compreensão da sociedade, assim como um entendimento favorável da doutrina (juristas) e jurisprudência (tribunais) brasileira, quanto ao direito ao acesso e à permanência no ensino; porém, tal compreensão não é verificada em relação à justiciabilidade do direito à qualidade do ensino.</p>



<p>CAMARGO (1997)10 tece valiosos comentários acerca da discussão sobre o padrão de qualidade de ensino em assembleia Constituinte:</p>



<p>De um lado, ela remete aos fins da educação, com todo grau de generalidade expresso nos diferentes artigos propostos sobre este tema por inúmeras entidades, parlamentares e personalidades participantes do processo Constituinte. De outro lado, remete à ideia de produtividade, eficácia e eficiência do investimento público no setor educacional estatal, e seu planejamento para alcançar tais ideais expressos em lei (não apresentando muita diferença com relação às ideias presentes nas leis 4.024/61, 5.692 /71 e 7.044/82). Por último, possibilita, ainda que em termos imprecisos, a ideia de controle sobre a iniciativa privada, estabelecendo a “qualidade” como um dos critérios para a continuidade ou não da concessão de seu funcionamento, ou seja, seria um fator de controle público daquilo que está na esfera particular. (CAMARGO, 1997, p. 126-127). (DESTAQUE NOSSO)</p>



<p>A formação por meio do instrutor de trânsito é importante, e se revela como um diferencial para uma educação de qualidade, pois a mesma exige formação contínua, tendo em vista que os cursos dos instrutores terão validade máxima de 5 (cinco) anos, quando os profissionais deverão realizar obrigatoriamente curso de atualização, (conforme exigência da resolução CONTRAN no 789/2020 com o devido acompanhamento e reformulação das suas práticas pedagógicas. A relação entre teoria e prática, também, coloca-se como algo diferencial, pois cada instrutor terá a conscientização de novas práticas a atualizações conceituais pertinentes renovadas nestes cursos.</p>



<p>FELDMAN (2009)11 contribui de forma significativa para melhor elucidar essa questão:</p>



<p>O professor, na qualidade de profissional da educação, necessita de uma formação continuada, que inclua sua área do conhecimento específico, a área pedagógica e a dimensão política. Incentivado a trabalhar em equipe e coletivamente com seus colegas, está sempre trocando ideias e experiências sobre ações pedagógicas, projetos inovadores e mediação com os alunos.</p>



<p>A finalidade da educação, tomando como base o texto final do já citado artigo 205 da Constituição, visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Ter qualidade na educação é uma preocupação do poder público, seja ela oferecida diretamente por ele ou se por meio da colaboração com a iniciativa privada. Os centros de formação de condutores passam por um processo de credenciamento perante o estado do DETRAN ao qual o mesmo visa atuar, tal processo de credenciamento possui regulação específica regulando diretrizes, obrigações para uma melhor formação do candidato.</p>



<p>GUSMÃO (2010)12, sintetiza ao dizer que: ―a garantia de padrão de qualidade‖ foi reafirmada na LDB como um dos princípios sob os quais o ensino será ministrado (inciso IX do artigo 3o). No texto da lei, a palavra qualidade é encontrada dez vezes. Logo no artigo 4o, que discorre sobre as garantias com as quais o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado, especifica-se o que está sendo compreendido como padrões mínimos de qualidade: ―Variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino- aprendizagem‖. Ou seja, privilegia-se, nesta lei, um entendimento de qualidade como insumos, relacionando-se à questão do financiamento da educação.</p>



<p>É importante destacar que os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, por delegação do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), são os responsáveis, no âmbito de sua circunscrição, pelo cumprimento dos dispositivos do CTB e das exigências das demais legislações, devendo providenciar condições organizacionais, operacionais, administrativas e pedagógicas, em sistema informatizado, por meio de rede nacional, para permitir o registro, acompanhamento e controle no exercício das funções exigidas nesta Resolução, conforme padrão tecnológico estabelecido pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito.</p>



<p>A resolução no 789/2020, estabelece a estrutura curricular a ser seguida pelos CFC’s durante a realização de suas aulas teóricas e práticas de direção veicular com conteúdos que devem contemplar obrigatoriamente a condução responsável de automóveis ou motocicletas, utilizando técnicas que oportunizem a participação dos candidatos, devendo o instrutor, por meio de aulas dinâmicas, fazer sempre a relação com o contexto do trânsito a fim de proporcionar a reflexão, o controle das emoções e o desenvolvimento de valores de solidariedade e de respeito ao outro, ao ambiente e à vida. Nas aulas de prática de direção veicular, o instrutor deve realizar acompanhamento e avaliação direta, corrigindo possíveis desvios, salientando a responsabilidade do condutor na segurança do trânsito.</p>



<p>Nota-se a grande responsabilidade do instrutor de trânsito na missão de formação de um condutor, pois legalmente ao final de cada aula ou conjunto de aulas de prática de direção veicular, lhe é incumbido elaborar relatório detalhado do comportamento do candidato, esboçar se o mesmo tem conhecimento das normas de conduta e circulação estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, bem como corrigir as eventuais faltas cometidas pelo candidato durante o processo de aprendizagem.</p>



<p>É importante salientar que atualmente os órgãos executivos estaduais de trânsito dos Estados e do Distrito Federal poderão estabelecer rotinas para a recepção eletrônica dos relatórios elaborados pelos instrutores de trânsito, os quais servirão para fins de acompanhamento e evolução do processo de aprendizagem dos órgãos pelo controle e expedição da carteira nacional de habilitação, conforme regulamentação elaborada pelo Departamento Nacional de Trânsito &#8211; DENATRAN.</p>



<p>Desta feita, tendo tais relatórios em mãos mostra-se oportuno destacar a possibilidade de um estudo técnico sobre a eficácia do monitoramento eletrônico no processo ensino aprendizagem na formação de condutores.</p>



<p><strong>3. A DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA COMO INSTRUMENTO DE ACESSO À EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO E SUA RELAÇÃO NO EXERCÍCIO DA CIDADANIA.</strong></p>



<p>Tendo em vista os momentos de crises administrativas que o Brasil vem sofrendo nos últimos anos, sejam elas desencadeadas por instabilidades de cunho econômico ou por turbulências políticas, é notório que necessidade de se pensar e repensar em formas mais eficientes de não mitigar o acesso dos cidadãos aos serviços básicos, bem como propiciar a gestão pública de formas eficazes de atuar em seu mister alcançando mais cidadãos e racionalizando gastos, adequando sua estrutura para torná-las mais acessíveis a todos que dela necessitem, visando dar mais efetividade com a prestação dos serviços oferecidos, se mostra além de um importante instrumento no controle de gastos, uma forma eficiente de garantir ao cidadão maior abrangência da atuação estatal utilizando-se das melhores formas para o aproveitamento dos recursos públicos.</p>



<p>Uma dessas formas administrativas que possui como premissa atender a sua missão é servir a população na prestação de serviços públicos é a descentralização administrativa que de forma sintética podemos conceituar como a (re) distribuição de competências de uma pessoa jurídica para outra que desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização tem como regra o envolvimento de duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a pessoa que executará o serviço por ele recebido. É importante ressaltar que a especialização na prestação do serviço descentralizado é o desejável em termos de técnica administrativa e que possui previsão no Decreto-Lei no 200, em seu art. 6o, inciso III, elegeu a ―descentralização administrativa‖ como um dos princípios fundamentais da Administração Federal.</p>



<p>BRESSER-PEREIRA (2004)13, sintetiza que a descentralização foi uma alternativa encontrada para resolver o aumento da complexidade da administração e que buscava, como todos os atos de uma administração racional, aumentar a eficiência da organização.</p>



<p>Já DI PIETRO (2002)14 expõe que a descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem, só tem o valor jurídico que lhes empresta o ente central; suas atribuições não decorrem, com força própria, da constituição, mas do poder central. É o tipo de descentralização própria dos Estados unitários, em que há um centro único centro de poder, do qual se destacam, com relação de subordinação, os poderes das pessoas jurídicas locais.</p>



<p>Conforme elucidado a descentralização administrativa é uma manifestação pelo qual uma pessoa jurídica de direito público interno (União, Estados, Distrito federal ou Município) delega uma determinada prerrogativa para uma pessoa jurídica diversa, segundo MEIRELLES (2016)15 duas são as formas de execução dos serviços descentralizados :</p>



<p>a) Por outorga; b) Por Delegação;</p>



<p>Em linhas gerais podemos dizer que existe outorga quando o Estado cria uma entidade e suas prerrogativas só podem ser transferidas mediante lei, ao passo que na delegação o Estado pode transferir, seja por lei, contrato (concessão ou consórcio público) ou ato unilateral (permissão ou autorização), a prerrogativa de execução do serviço, para que o delegado o possa prestar em seu nome e por sua conta e risco, nas condições regulamentadas e sob controle estatal.</p>



<p>A distinção entre serviço outorgado e serviço delegado é fundamental, porque aquele é transferido por lei e só por lei pode ser retirado ou modificado, e este tem apenas sua execução transpassada à terceiro, seja por lei, contrato ou ato administrativo (bilateral ou unilateral), pelo quê pode ser revogado, modificado ou anulado, como são os atos dessa natureza 16.</p>



<p>Salienta-se que a classificação acima exposta não é unânime na doutrina, onde alguns preferem adotar outras classificações sobre a descentralização, a exemplo da geográfica, a de serviços e a por colaboração adotada pela eminente professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Entre as adoções mencionadas selecionamos para melhor elucidação do tema aquela adotada pelo saudoso Professor Helly Lopes Meirelles, por concluirmos que os critérios utilizados pelo autor se apresentam como os mais elucidativos dentre os demais.</p>



<p>Tecidas as breves explanações se torna evidente que foram delegados aos CFC’s a prerrogativa para prestação dos serviços de formação de condutores, conforme norma prevista no art. 156 do CTB17, que estabelece que o CONTRAN regulamentará o credenciamento para prestação de serviço pelas auto-escolas e outras entidades destinadas à formação de condutores e às exigências necessárias para o exercício das atividades de instrutor e examinador.</p>



<p>Neste sentido veio à época a edição da resolução CONTRAN no 358/2010 cujo objetivo foi justamente o de regulamentar o processo de credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, conforme previsto no art. 7o e parágrafos, definindo que as auto-escolas, a que se refere o art. 156 do CTB, passariam a ser denominadas de Centros de Formação de Condutores &#8211; CFC sendo empresas particulares ou sociedades civis, constituídas sob qualquer das formas previstas na legislação vigente, devendo ter como atividade exclusiva o ensino teórico e/ou prático visando a formação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores de veículos automotores, sendo credenciados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal por período determinado, podendo ser renovado por igual período, desde que atendidas as disposições da Resolução no 358/2010, cujas transcrição in verbis:</p>



<p>&nbsp;Art. 7o As auto-escolas a que se refere o art. 156 do CTB, denominadas Centros de Formação de Condutores &#8211; CFC são empresas particulares ou sociedades civis, constituídas sob qualquer das formas previstas na legislação vigente.</p>



<p>&nbsp;§ 1o Os CFC devem ter como atividade exclusiva o ensino teórico e/ou prático visando a formação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores de veículos automotores;</p>



<p>§ 2o Os CFC serão credenciados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal por período determinado, podendo ser renovado por igual período, desde que atendidas as disposições desta Resolução.</p>



<p>Perceba-se que as empresas que executam serviços públicos em nome do Estado, mesmo que de forma descentralizada, possuem função social ainda maior do que as empresas privadas sem nenhuma relação com a Administração, pois, além da universalização do serviço público ser considerada como instrumento de realização de Direitos fundamentais, a aplicação conjunta da natureza jurídica pública e privada admite uma perspectiva mais ampla do sistema jurídico brasileiro.</p>



<p>ABREU (2016)18 define que as vantagens e desvantagens de uma descentralização dependem das condições em que ela ocorrer. Uma escolha inadequada pode trazer custos altíssimos para a organização, como baixa velocidade na tomada de decisões, menor efetividade na atuação da organização, distorção na comunicação, duplicação de recursos e perda de controle gerencial. Além disso, a opção por uma estrutura descentralizada implica assumir as perdas das vantagens que uma administração centralizada traz, mas qualquer nível de descentralização precisa levar em consideração o que descentralizar e em que nível isso deve ser feito: quanto de responsabilidade e de poder decisório e que atividades devem ser transferidas. Precisa- se definir o limite favorável à empresa, estabelecendo como deve funcionar uma unidade descentralizada em termos de autonomia, ou seja, como o poder de decisão deve ser distribuído, e em termos de disposição dos processos e atividades.</p>



<p>FREIRE (1989)19 por sua vez enfatiza sobre necessidade de uma análise técnica sobre a relação do homem no exercício da cidadania e o papel da educação nesse processo.</p>



<p>(&#8230;) Indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado e cidadania &#8220;tem que ver com a condição de cidadão, quer dizer, com o uso dos direitos e o direito de ter deveres de cidadão&#8221;. É assim que ele entende &#8220;a alfabetização como formação da cidadania&#8221; e como &#8220;formadora da cidadania&#8221;. (FREIRE, Paulo. Política e Educação, Cortez, 1989.)</p>



<p>MARCOLINO (2018)20 destaca que a cidadania reporta-se a um conjunto de direitos e deveres que envolve os seres humanos integrantes de diferentes ambientes sociais. Um dos direitos essenciais da pessoa é a educação, pois é através dela que nos tornamos cidadãos, com direito de expressar ideias e possibilidade de participar ativamente da vida, do governo, tendo liberdade de votar e de praticar o exercício pleno dos direitos civis, políticos e sociais. Não nascemos cidadãos. A cidadania se dá por meio de relações; portanto, a educação deve desenvolver nos indivíduos seus potenciais para assumir efetivamente o exercício da cidadania. A pessoa que não exercita sua cidadania é considerada excluída, marginalizada da sociedade, mesmo que inserida a um grupo social‖. Há de se reconhecer uma relação latente entre cidadão e o exercício da cidadania, onde neste manuscrito procuramos demonstrar como necessários e essenciais para os cidadãos. Conforme visto o Estado, através dos DETRAN’s, optou pela descentralização deste serviço, delegando as atribuições a pessoas jurídicas com fim específico de formação de condutores, onde acreditamos que o fito principal foi o de alcançar de forma mais eficaz um maior número de cidadãos e oferecer a estes uma formação específica para o alcance e o usufruto de determinados direitos.</p>



<p><strong>4. POLÍTICA PÚBLICA X PROJETO POPULISTA</strong></p>



<p>Tendo a contínua necessidade de avaliar os numerosos processos de formação de condutores que são demandas diárias e que devem ser disponibilizadas da melhor forma a todos os cidadãos que possuam os critérios de se submeter a um processo de obtenção de CNH, conforme norma do art. 140 do CTB, o Estado, através dos DETRAN’s perceberam que a atuação estatal teria muito mais alcance se pessoas jurídicas devidamente credenciadas oferecessem a execução do serviço, ficando a cargo dos departamentos de trânsito a sua efetiva fiscalização.</p>



<p>É importante salientar que o art. 205 da Constituição Federal expõe que a educação é um direito de todos e que também constitui um dever do Estado sua promoção e colaboração, juntamente com a sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.</p>



<p>Torna-se necessário um debate sobre os resultados advindos dos citados projetos de leis que procuram cessar com a exigência dos CFC’s, em eventual aprovação; Como seria garantida a formação do condutor, haja vista o próprio CONTRAN, bem como o CTB em seu art. 155 afirmarem que a formação de condutor de veículo automotor e elétrico será realizada por instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal; Propiciar que qualquer condutor tenha a responsabilidade por formar outro, conforme previsto em um dos projetos, deve ser no mínimo questionado; tal premissa traz como lógica razoável que qualquer cidadão que tenha um diploma legal possa exercer qualquer profissão, um exemplo sempre recorrente sobre a exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia. É importante salientar que tal temática já fora rechaçada por unanimidade pelos Ministros através do Recurso Extraordinário (RE 603583). Percebeu-se ali a preocupação Ministerial para que haja uma avaliação prévia para a execução de uma atividade tão essencial que é a advocacia; diante dessa mesma essencialidade por qual motivo seria diferente para a formação de condutores, tendo em vista que atualmente o encargo para ofertar a habilitação e formar um condutor possui vários condicionamentos legais, pedagógicos, operacionais e uma grande adequação por parte dos CFC’s para cumprimento dessas exigências, conforme largamente debatido em linhas retro.</p>



<p>Muito além de proporcionar a formação específica, os CFC &#8216;s são verdadeiras entidades de ensino e seu reconhecimento por tal status ainda carece de olhares técnicos e quiçá políticos. Suas atividades proporcionam como fim geral uma das formas de acesso ao exercício da cidadania. É de tamanha ingenuidade crer que o conceito sobre cidadania se limite à mera garantia de participação efetiva nas decisões sociais (direito a voto por exemplo), a mesma visa garantir algo mais, visa oferecer ao cidadão várias possibilidades para o seu efetivo exercício.</p>



<p>COURA e ZAGANELLI (2019)21 expõe valioso conceito sobre cidadania ao afirmar que a mesma consiste, dentre outros aspectos, no respeito, na liberdade, na solidariedade e na democracia, em suma, visa proteger os direitos garantidos no Estado de Direito, mas, sobretudo, em cumprir para com seus deveres constitucionais a fim de contribuir em prol de uma sociedade mais livre, mais justa e mais solidária, tal como preconiza o inciso I do art. 3o da Constituição Federal ao enfatizar os objetivos da República Federativa brasileira.</p>



<p>Alcançar uma habilitação de fato pode abrir portas para diversas possibilidades, uma das principais que pode ser dita para o mercado de trabalho atual e que cresceu vertiginosamente no mercado delivery nos últimos anos e que deram grande espaço aos chamados motoboys.</p>



<p>É inegável que a obtenção da CNH é de extrema importância, pois pode ser mais um meio de combater as inúmeras desigualdades sociais existentes, assunto este que não será objeto de debate por fugir de nossa proposta.</p>



<p>É de se ressaltar que a cidadania sofreu inúmeras transformações com o passar do tempo, expandiu a abrangência de sua concepção, abrindo um leque para todas as classes sociais, não se limitou mais apenas à mera participação política para elencar uma série de deveres da sociedade para com o cidadão. Na teoria a mesma possui essência igualitária, todavia na prática ainda há muito trabalho para que direitos e deveres sejam efetivamente ofertados nas mesmas condições para todos.</p>



<p>Neste diapasão, é compreensível o intuito imediato das propostas em questão, pois diante de um país com tantas desigualdades sociais, entendemos que os custos de uma habilitação, muitas vezes possam parecer desarrazoados, tendo como parâmetro o salário mínimo recebido por grande parte da população, todavia, procurando ter responsabilidade para ver o ―outro lado da moeda‖ importante seria a realização de um estudo técnico do valor real de uma habilitação, levando-se em consideração seu custo total, com impostos, salários, valor da gasolina que se mostra desarrazoado, hora aula do profissional, custo de manutenção do veículo e etc.</p>



<p><strong>5. CONSIDERAÇÕES FINAIS</strong></p>



<p>Diante de tantos contrassensos legais o presente estudo sugere uma melhor reflexão sobre a eficácia da formação inicial de condutores no Brasil através dos CFC’s, com estudos técnicos que mostrem a efetividade (ou não) da sua atuação, para que não se caia na falsa ilusão de uma proposta populista sob o manto de uma política pública.</p>



<p>É importante salientar que entendemos que os custos destes processos muitas vezes podem de fato ser inviáveis para grande parte da população brasileira, todavia, salvo melhor juízo, vislumbra-se que o mais razoável do que propagar pelo ―fim dos CFC’s‖, seria que se fornecesse uma proposta alternativa que vise uma reforma administrativa e/ou tributária, incentivando pela diminuição (ou até isenção) das taxas deste serviço ou por uma maior promoção e incentivo na diminuição dos encargos dos fornecedores destes serviços, podendo desta forma, ter meios mais contundentes de se diminuir os custos do processo de habilitação, tornando-o mais acessível a todos os brasileiros.</p>



<p>Entende-se de igual forma que a frente parlamentar visa através de seus fundamentos acabar ou tornar optativa uma formação específica, no qual embora o intuito seja o de tornar mais acessível um documento que para muitos brasileiros, devido ao seu custo, se torna dificultoso, todavia, de igual forma entendemos necessário se debater sobre a real necessidade dos CFCs, mas com o confronto de dados objetivos e dentro da realidade brasileira.</p>



<p>É primordial para o Brasil esse debate por afetar direta ou indiretamente vários segmentos; Tal perspectiva vislumbra alterações significativas no âmbito da qualidade de ensino e, consequentemente como reflexo lógico no trânsito brasileiro, que conforme visto é um dos mais perigosos do mundo.</p>



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<pre class="wp-block-verse"><strong>FELLIPE MICHEL SOARES BARROS</strong></pre>



<p> Doutorando em Direito. Mestre em Direito pela PUC-RS (2020). </p>
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		<title>Trânsito e tecnologia: uma parceria que salva vidas</title>
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				<pubDate>Tue, 08 Jun 2021 16:45:26 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>​O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou, em recente pesquisa sobre o trânsito de veículos, que quase 4 milhões de pessoas se envolveram em algum acidente de trânsito no último ano. Trata-se de número alarmante, ainda mais se levarmos em conta que 2020 foi ano atípico, com restrição de circulação de pessoas e veículos, por conta dos efeitos da pandemia causada pelo COVID... </p>
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								<content:encoded><![CDATA[
<p>​O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou, em recente pesquisa sobre o trânsito de veículos, que quase 4 milhões de pessoas se envolveram em algum acidente de trânsito no último ano. Trata-se de número alarmante, ainda mais se levarmos em conta que 2020 foi ano atípico, com restrição de circulação de pessoas e veículos, por conta dos efeitos da pandemia causada pelo COVID 19.</p>



<p>Para efeitos de comparação, ao analisarmos apenas os acidentes com vítimas fatais, no ano de 2018 tivemos 32.655 pessoas que perderam a vida em estradas brasileiras, recordando que não tivemos restrições de circulação nesta época. Entretanto, em 2020, mesmo com todas as limitações impostas pela administração pública, cerca de 35 mil pessoas tiveram óbitos registrados em decorrência de acidentes de trânsito, sendo assim, atingindo a lamentável marca de 1 morte a cada 15 minutos.</p>



<p>​Com base nos acontecimentos relatados acima, diversas medidas vem sendo elaboradas para se buscar uma redução de acidentes, entre elas, a campanha maio amarelo (movimento que tem como objetivo alertar o alto número de mortes e feridos em decorrência de acidentes de trânsito) e a adoção de novas tecnologias que atuem em favor de um trânsito seguro e consciente.</p>



<p> ​Falando especificamente em tecnologias diversas, das atualmente localizas em nossos veículos, muitas surgiram após anos de estudo e desenvolvimento em grandes institutos de pesquisa e empresas da área, ao redor do mundo. Vamos recordar alguma delas e conhecer outras que ainda serão aplicadas em larga escala:</p>



<h2>​1. Airbag e Cinto de Segurança:</h2>



<p>Um velho conhecido entre os itens de segurança, também sofreu aperfeiçoamento da tecnologia ao longo dos anos, saindo do “cinto de dois pontos” para o “cinto de três pontos”, que aumentou a bastante a segurança ao distribuir o impacto do acidente por todo corpo (assim, dividindo a força do choque).</p>



<p>​Um outro avanço tecnológico importante foi a instituição, em grande parte dos veículos atuais, do sinal sonoro e luminoso, que são acionados quando o motorista ou, em alguns casos, algum passageiro não estiver com o cinto acoplado quando o carro se movimenta.</p>



<p>​Atualmente, a Ford S/A trabalha no desenvolvimento do cinto inflável, que mistura o atual cinto de três pontos com o airbag, explicamos: em um choque causado ao veículo a malha do cinto, que é flexível, irá se expandir ao longo do corpo da pessoa, criando uma colcha protetora para os principais pontos do corpo. </p>



<p>Ainda sobre o airbag, a Honda tem apresentou um protótipo com três áreas infláveis para os ocupantes dos bancos dianteiros do veículo. Cabe lembrar que esse sistema funciona por meio de sensores que são localizados na estrutura do veículo que, ao captar de onde vem a força do impacto, aciona as bolsas infláveis necessárias para reduzir o impacto.​</p>



<h2>2. Controle de Estabilidade (Electronic Stability Program &#8211; ESP / ESC &#8211; Electronic Stability Control):</h2>



<p>Uma das inovações mais festejadas pelos setores especializados, o controle de estabilidade (ESP/ESC) demonstrou, em pesquisas realizadas, uma redução de 40% nos acidentes fatais. Se levarmos em conta apenas os sinistros ocorridos por derrapagem esse percentual chega a impressionantes 80%.</p>



<p>​Seu funcionamento é bastante simples: sensores instalados, com dados previamente programados, monitoram a velocidade e oscilação das rodas para, caso ocorra uma movimentação estranha aos limites estabelecidos, acionar automaticamente os freios, até parar totalmente o veículo.</p>



<p>Tal tecnologia já é aplicada, de forma obrigatória na Europa e nos Estados Unidos, passando a ser instituída da mesma forma, para os carros produzidos no país, a partir de 2022.</p>



<h2>​3. Sensores de Estacionamento:</h2>



<p>​Um dos itens mais procurados atualidade. Por meio de sensores que são instalados no veículo (sendo que alguns já vem de fábrica) um computador central consegue captar, por meio de ondas sonoras silenciosas, a distancia do carro para quaisquer corpos próximos (bens, construções ou, até mesmo, pessoas) evitando, assim, acidentes em potencial.</p>



<h2>​4. Mecanismos Eletrônicos de Fiscalização:</h2>



<p>O Estado, como organizador das tarefas de interesse público, tem o poder de estabelecer normas comuns de conduta em vários setores, entre eles, no deslocamento de veículos.</p>



<p>​Por meio de instrumentos tecnológicos como, por exemplo, radares instalados em rodovias e aparelhos de bafômetro os agentes públicos conseguem estabelecer duas medidas de suma importância para organização social: a preventiva (buscando evitar que a transgressão ocorra) e a repressiva (aplicando penalidades após a realização do ilícito com caráter de punitivo).</p>



<p>​Muitos motoristas não são favoráveis, principalmente, com relação a utilização dos radares, com alegações comuns que seriam mecanismos de uma espécie de “indústria da multa”, mas é importante ressaltar a necessidade dessa fiscalização, pois, caso contrário, cada indivíduo faria suas próprias regras de deslocamento aumentando os casos de acidentes.</p>



<h2>​5. Carros Autônomos:</h2>



<p> ​A etapa de desenvolvimento tecnológico mais aguardada por milhões de pessoas ao redor do mundo. Os carros autônomos já fazem parte da nossa fantasia a partir de diversos filmes futuristas produzidos pelos mais aclamados estúdios de Hollywood.</p>



<p>Por mais que algumas pessoas conceituem tal instrumento como um “piloto automático” ainda estamos longe da aplicação da tecnologia nesse sentido. Ademais, tal ferramenta pode ser corretamente classificada como sendo o instrumento que permite uma maior assistência de condução, até podendo trafegar sem a necessidade da condução de uma pessoa.</p>



<p>​Com relação ao prazo de aplicação em nosso dia a dia, ainda careceremos da realização de mais testes. Tal cautela se justifica: imagine se vários veículos autônomos fossem enfrentar o trânsito atual em sua etapa de testes? Se algo desse errado, muitas pessoas poderiam se ferir ou, até mesmo, vir a falecer.</p>



<p>Sendo assim, tais pesquisas tem sido aplicadas em áreas de segurança de forma paulatina. Incialmente, em velocidade controlada e distância diminuta até passar, progressivamente, para a velocidade máxima permitida na legislação e em maiores percursos.</p>



<h2>​6. Frenagem Automática de Emergência:</h2>



<p> ​Trata-se de um dos instrumentos tecnológicos mais incríveis em seu modo de funcionamento. Aqui, diversos sensores são instalados no veículo e são ligados a um conjunto de câmeras internas, fixadas em sua estrutura.</p>



<p>​Uma das pesquisas que gera mais entusiasmo dos cientistas é a que possibilita que o sistema de frenagem automática pare o carro quando a câmera captar que o motorista está com os olhos fechados há um determinado número de segundos.</p>



<p>​Imaginem quantas fatalidades poderiam ter sido evitadas se tal sistema pudesse ser instituído anteriormente? Quantos motoristas, com carga excessiva de trabalho, acabam por dormir na direção, pela sobrecarga de serviços?</p>



<p>Sendo assim, nos resta torcer para que tais novidades possam ser difundidas, pelo maior número de veículos, o mais breve possível.</p>



<p><em>Por: João Eduardo</em></p>
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		<title>O Coronavírus e os acidentes de trânsito</title>
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				<pubDate>Mon, 30 Mar 2020 18:04:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[DCX Agência de Publicidade]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Trânsito]]></category>

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				<description><![CDATA[<p>Em dezembro de 2019 o mundo foi apresentado a um novo vírus que ataca o sistema respiratório, o coronavírus, descoberto em Wuhan, uma cidade chinesa de 11 milhões de habitantes. A proliferação do vírus levou uma boa parcela da sua população a internação e, em alguns casos, ao óbito. Até o dia 23 de março, mais 81 mil casos tinham sido confirmados e 3.270 mortes... </p>
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								<content:encoded><![CDATA[
<p>Em dezembro de 2019 o mundo foi apresentado a um novo vírus que ataca o sistema respiratório, o coronavírus, descoberto em Wuhan, uma cidade chinesa de 11 milhões de habitantes. A proliferação do vírus levou uma boa parcela da sua população a internação e, em alguns casos, ao óbito. Até o dia 23 de março, mais 81 mil casos tinham sido confirmados e 3.270 mortes ocorreram.<br></p>



<p>Tedros Adhanom, diretor geral da Organização Mundial de Saúde (OMS), declarou em 11 de março que a organização elevou o estado da contaminação à pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), após a sua disseminação em outros países.<br></p>



<p>Imediatamente as nações passaram a agir elaborando novas legislações, promovendo ações para melhorar os serviços de atendimento médico para melhor recepcionar e cuidar dos pacientes portadores do vírus, determinaram ainda o isolamento social da população por quarentenas, tudo isso para prevenir a disseminação do vírus nas cidades.<br></p>



<p>No Brasil tivemos o primeiro caso em 26 de fevereiro de 2020, em São Paulo com um homem infectado de 61 anos. Hoje, passado um mês após o primeiro caso, contabilizamos 2.433 casos confirmados e 57 mortes em dados oficiais divulgados pelo Ministério da Saúde.&nbsp;<br></p>



<p>Na Itália, um dos países com maior número de infectados, o Ministério de Saúde registrou ao menos 7.503 mortes por Covid-19 e mais de 57,5 mil casos confirmados do início da epidemia até o dia 25 de março.<br></p>



<p>Todas as medidas adotadas e ainda em adoção no mundo são necessárias e importantes para salvar vidas, mas precisamos dosar a sua aplicação, com segurança, para que os seus reflexos na economia não nos tragam no futuro tempos piores e amargos.<br></p>



<p>Acidentes de trânsito<br></p>



<p>Gostaria de focar agora e fazer um contraponto dos números acima com as estatísticas de trânsito pelo mundo e no Brasil. Segundo a Organização Mundial de Saúde &#8211; OMS, no mundo morrem por ano 1,35 milhões de pessoas em acidentes no trânsito.<br></p>



<p>No Brasil, segundo o Conselho Federal de Medicina &#8211; CFM, são 5 mortes a cada 1 hora em acidentes de trânsito, ou seja aproximadamente 120 mortes por dia, que remetem a 3.600 mortes no mês. Somos o quinto país do mundo com maior número de vítimas de acidentes de trânsito.<br></p>



<p>Fora o número de mutilados e sequelados que segundo estatísticas do DPVAT representam aproximadamente 300.000 pessoas indenizadas a cada ano por invalidez permanente.<br></p>



<p>Números infinitamente maiores que as piores projeções para o coronavírus no Brasil e no Mundo, que conta com perspectivas de ciclo de validade, a exemplo do que aconteceu na China com a sua estabilização quatro meses após o seu surgimento no país.&nbsp;<br></p>



<p>Controlar o movimento de pessoas, testar a população e isolar os infectados foram as soluções encontradas pelos chineses.<br></p>



<p>Os casos suspeitos são avaliados e testados em áreas separadas nos hospitais. Os infectados graves são hospitalizados e todos os demais ficam em observação, mas não em casa, porque os chineses descobriram que uma pessoa infectada, mesmo sem sintomas, mas em isolamento domiciliar, estava espalhando o vírus para o resto da família. Lá, quase 80% das transmissões aconteceram dentro de casa, entre grupos familiares.<br></p>



<p>O Mundo precisa acordar agora para a pandemia que está acontecendo no trânsito, nossos mortos, mutilados e os incapacitados pedem atenção e paz.&nbsp;<br></p>



<p>Será que o combate ao novo coronavírus, que une nações e povos, não pode ser exemplo de unidade em torno de um propósito? Será que não podemos tomar ações efetivas e proativas na busca pela diminuição de acidentes de trânsito? Será que vamos continuar apenas promovendo campanhas e fixando décadas para diminuição dos acidentes de trânsito, sem ações reais e palpáveis no caminho de uma solução definitiva?<br></p>



<p>Confesso que hoje, adotando todos os cuidados necessários e seguindo as orientações dos órgãos de saúde, corro menos riscos de contrair o coronavírus do que ser vítima de um acidente de trânsito, seja como condutor ou pedestre, nas vias do nosso país.<br></p>



<p>Inclusive poderemos averiguar que o isolamento social, determinará um forte impacto na redução dos acidentes de trânsito, demonstrando que ainda temos muito a melhorar em comportamento e convivência para um trânsito mais seguro e muito mais humano.<br></p>



<p>Acorda Brasil. Vamos salvar vidas.<br></p>



<p><em>João Eduardo Moraes de Melo<br></em></p>
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		<title>Saiba tudo sobre os Documentos Digitais de Trânsito &#8211; Podcast Parada Obrigatória #02</title>
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				<pubDate>Mon, 17 Feb 2020 15:45:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[DCX Agência de Publicidade]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Podcast]]></category>

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<p>Se você não sabe como funciona a Carteira Digital de Trânsito, é hora de se informar!  Confira o segundo episódio do Podcast Parada Obrigatória, em que debatemos como funciona, seus usos e a praticidade de ter sua CNH no seu celular.<br><br>Confira os participantes:<br><br>João Eduardo, Presidente do Instituto Via;<br><br>Ricardo Oliveira, jornalista e apresentador do podcast;<br><br>Givaldo Vieira, Diretor do Detran-ES;<br><br>Diego Mediavacla, Gerente do Departamento de Negócios de Soluções de Trânsito do Serpro:<br><br>Ouça agora:</p>



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