Um dos principais avanços, em matéria de legislação de trânsito e políticas públicas no Brasil, se deu com a instituição do sistema de regulação de vagas de estacionamento nos principais centros urbanos (Zona Azul). Tal importância se justifica com o crescente número de veículos automotores circulando nas grandes cidades, tendo atingido em 2020 o impressionante número de mais de 80 milhões de carros e motos em nosso país.
Com isso, desde o meio da década de 70, com o forte crescimento econômico brasileiro, algumas normas foram inseridas em nossa legislação com o objetivo de realizar o processo de monitoramento e democratização desses espaços de estacionamento, visando o desenvolvimento racional da atividade econômica e, principalmente, a melhoria da mobilidade e otimização nas zonas comerciais.
Em 1974, com a edição do decreto Nº 11.661, o município de São Paulo estabeleceu a base efetiva para permitir a exploração de estacionamento em vias e logradouros públicos (Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul). Tal medida serviu como pedra fundamental para a aplicação racional dessas áreas em uma cidade conhecida por sua alta densidade de mobilidade urbana e forte demanda por soluções que apoiassem, não só, a qualidade de vida nos centros urbanos, mas seu pujante crescimento econômico.
No ano seguinte, com o início das operações nas áreas centrais da cidade, foi visível como a Zona Azul trouxe um grande impacto na capital paulista, tendo a ampliação da oferta de vagas disponíveis para estacionamento de curta duração, principalmente em áreas de grande concentração de comércio e serviços.
A aplicação consistia em uma estratégia bem simples, porém muito efetiva, organizando as áreas de maior densidade de veículos por setores e de forma inclusiva, sendo criados, além dos estacionamentos gerais, vagas diferenciadas para moto e caminhão.
Também tiveram destaque especial, como planejado no estudo de viabilidade (Boletim Técnico 51), portadores de necessidades especiais, idosos e camadas vulneráveis.
Atualmente, várias cidades do Brasil adotam a Zona Azul em seus centros urbanos, entre elas: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Florianópolis, Curitiba, Fortaleza, entre outras. A principal diferença, entre as cidades consultadas, pauta-se apenas na quantidade de horas e o valor auferido pelo serviço.
É importante frisar que a Zona Azul é mais do que um sistema gestor de estacionamento público, mas sim um instrumento de desenvolvimento econômico e social sendo, além de, importante mecanismo de controle da mobilidade urbana, também impulsionador da melhoria da atividade comercial, o que acaba por incentivar maior oferta de empregos.
Vejamos algumas de suas vantagens:
1 – Otimização do Tempo de Estacionamento
Uma das premissas da Zona Azul é não permitir que veículos fiquem por tempo demasiado nos espaços públicos designados. Se por um lado busca a não monopolização da vaga, de outro temos a garantia que sempre encontraremos espaços para estacionar sem passar pelas longas esperas, tão tradicionais nas grandes cidades.
Outro objetivo desse sistema de contagem de tempo é evitar que o trânsito fique parado pelas longas filas duplas que se formam, nas principais vias, ao tentar localizar um local disponível para estacionar.
Ademais, em vários espaços regulados pelo Município em parceria com seus permissionários, existe a vedação da renovação do tempo de permanência no estacionamento. Isso acontece mesmo se o motorista tentar pagar pela extensão.
Por isso, verificamos a importância dessa gestão e otimização dos espaços, em especial, nas áreas de maior densidade das cidades, pois incentivará possíveis novos consumidores a visitarem os estabelecimentos comerciais ali localizados, visto o acesso facilitado com seu veículo particular.
2 – Amplo Acesso e Eficiência
Inicialmente, temos que entender que a legislação estabelece que os estacionamentos localizados na Zona Azul não são obrigados a realizar cobranças de seus usuários/clientes.
Entretanto, o mais comum é que esse valor seja solicitado como remuneração do serviço prestado.
Ainda assim, ao compararmos as vantagens dessas vagas com as localizadas em estacionamentos privados, duas são as mais marcantes: a diferença no preço cobrado e a segurança apresentada.
No primeiro ponto, o valor pelo serviço, temos o pagamento médio (se levarmos em conta as principais capitais, 5 reais a hora (podendo ser aumentado o tempo de permanência dependendo da região que é localizada a vaga). Se compararmos com os valores médios praticados pelos estacionamentos privados observamos uma diferença média de 40 a 60%, de forma geral.
Além disso, os valores arrecadados pelos estacionamentos da Zona Azul são destinados, em uma constante, para a melhoria da mobilidade urbana, inclusive na implantação de novas áreas para o projeto.
Com relação a segunda premissa (segurança) temos um sistema operado por profissionais técnicos e treinados, além de tecnologia de ponta que permite, ao usar as informações do aplicativo, apurar quaisquer conflitos que possam haver. Também é importante ressaltar que há uma maior fiscalização, pelos agentes públicos, que garante uma maior lisura ao serviço.
Com valores mais módicos e mais segurança, o estacionamento público surge como alternativa vital para o interesse público.
3 – A nova Zona Azul
Por fim, a maior das inovações: um sistema totalmente digital, usando o que há de mais moderno em ferramentas para gestão de espaços urbanos.
A utilização de aplicativos permitiu a Zona Azul ingressar em uma nova era, que foi denominada de Nova Zona Azul.
Tal fase apresenta premissas que levam esse projeto a um novo patamar: respeito ao meio ambiente, aumento da segurança nas operações, desburocratização aos usuários e desenvolvimento econômico aos comerciantes.
Em São Paulo, por exemplo, o Decreto 57.115 de 2016 permitiu que a cobrança dos valores pelo serviço pudesse ser feita por meio de ferramentas de tecnologia, sendo escolhido, pelas principais cidades, os aplicativos.
Por falar em aplicativos, a utilização deles contribuiu para aposentar um velho vilão do meio ambiente: os famosos talões de papel. Com essa alteração, além da economia gerada, muitas áreas verdes foram preservadas.
Além de todas as vantagens apresentadas anteriormente cabe pontuar que os verdadeiros beneficiados pelos estacionamentos públicos foram os consumidores e, consequentemente, os comerciantes, explicamos: se antes, muitos consumidores em potencial desistiram de realizar suas compras ou a contratação de algum serviço pela dificuldade de acesso às lojas, hoje isso não existe mais.
Com o regime de rodízio das vagas, gerando uma sinergia única entre sociedade e Poder Público, a Nova Zona Azul é uma poderosa e promissora ferramenta para melhor desenvolvimento das regiões centrais dos grandes centros urbanos.
Texto: João Eduardo. Fonte: Trânsito Web